O governo federal publicou no Diário Oficial desta quarta-feira (28) um decreto que institui o alistamento feminino voluntário, uma medida inédita nas Forças Armadas. Segundo o decreto, o processo terá três etapas: alistamento, seleção e incorporação. Ele será válido para mulheres que se apresentem voluntariamente para o recrutamento.
Atualmente, as Forças Armadas aceitam mulheres apenas a partir dos cursos de formação de suboficiais e de oficiais. A mudança permitirá o alistamento a partir dos 18 anos, algo que antes era reservado apenas a homens convocados ou voluntários.
A publicação também é assinada pelo Ministro da Defesa, José Múcio, e estabelece que o alistamento ocorrerá de janeiro a junho do ano em que a mulher voluntária completar a maioridade penal. Além disso, a seleção deve atender aos critérios específicos definidos pelas Forças Armadas e observará o plano geral de convocação, aprovado pelo Ministro de Estado da Defesa.
Etapas
Recrutamento para o serviço militar inicial feminino compreende as seguintes etapas:
Alistamento
Seleção
Incorporação
Seleção
O texto prevê que a seleção das candidatas deve considerar os seguintes aspectos:
Físico
Cultural
Psicológico
Moral
A Força Militar também irá realizar exames clínicos e laboratoriais “que atestem que a alistada não tem limitações à prestação do serviço militar inicial.”
Confira o decreto na íntegra
Incorporação
As alistadas serão incorporadas conforme a necessidade de cada Força, mas podem desistir do serviço militar inicial feminino até o ato oficial de incorporação. A partir desse momento, o serviço militar inicial feminino se tornará obrigatório, e a militar estará sujeita aos direitos, deveres e penalidades do serviço obrigatório, como os homens.
A formação básica começará com o ato oficial de incorporação e terminará com a conclusão do curso, quando a militar atingir o nível de instrução suficiente para o exercício das funções gerais básicas.
Outras regras
As mulheres voluntárias não adquirirão estabilidade no serviço militar e passarão a compor a reserva não remunerada das Forças Armadas após serem desligadas do serviço ativo.
Os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica poderão estabelecer normas complementares para suas respectivas Forças, quando necessário para atender às peculiaridades de cada uma.
De acordo com o decreto, será considerada desistente em caráter definitivo a alistada que não comparecer à seleção em quaisquer das etapas.