O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) pretende validar, nas eleições de outubro, mais de 2,4 milhões de registros biométricos de eleitores recebidos do Departamento de Trânsito do estado (Detran-RJ). Um acordo de cooperação foi firmado entre os dois órgãos.
A inclusão das informações biométricas importadas do Detran-RJ no cadastro eleitoral poderá representar aumento de até 27,61% do eleitorado fluminense com biometria. Com a parceria, os eleitores que validarem suas digitais ficarão dispensados de comparecer ao cartório eleitoral para coletar os dados.
O TRE-RJ já registrou a biometria de 8,818 milhões de eleitores, o que corresponde a 67,66% do eleitorado total do estado, de 13,33 milhões. Atualmente, 4,215 milhões de pessoas não têm as digitais registradas.
Para o presidente do TRE-RJ, desembargador Henrique Carlos Figueira, idealizador da campanha “VemPraBiometria”, a incorporação dos dados biométricos do Detran-RJ reforça o cuidado da Justiça Eleitoral fluminense com a segurança do processo eleitoral.
“Com a validação desses dados, o TRE-RJ dará um grande salto na proporção do eleitorado com biometria e poderá superar a casa dos 80%. A verificação das digitais afasta a possibilidade de um eleitor se passar por outro na hora de votar e aumenta a segurança de todos os atores envolvidos no processo”, explicou Figueira.
A iniciativa faz parte de projeto do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para Importação de Biometrias de Órgãos Externos (BioEx), que prevê o aproveitamento de dados biométricos de eleitores disponíveis nas bases de órgãos públicos. O compartilhamento de dados está previsto em resolução do TSE e na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)
Funcionamento
No domingo, 6 de outubro, data da eleição para prefeitos e vereadores, mesários consultarão os cadernos de votação, onde constarão junto aos dados para identificação dos eleitores o aviso “Biometria fornecida por órgão conveniado à Justiça Eleitoral”. A habilitação dessas pessoas ocorrerá de forma idêntica àquela que é feita com a biometria coletada pela Justiça Eleitoral. O procedimento poderá ser repetido até quatro vezes, nos casos de biometria não reconhecida.