A nota explica que somente as farmácias habilitadas poderão realizar os testes. Diferentemente dos estabelecimentos comuns, os locais devem estar integradas à rede de diagnóstico, assistência à saúde e vigilância. De acordo com o Diretor do Departamento de HIV, Aids, Tuberculose, Hepatites Virais e Infecções Sexualmente Transmissíveis, Draurio Barreira, o documento reforça a importância da realização dos testes.
“A nota também orienta quando os testes devem ser feitos e de que forma devem ser encaminhados. É preciso ampliar a testagem para o HIV, as hepatites virais e outras infecções em nosso país”
A testagem rápida para HIV por exemplo, já é realizada pelo Ministério da Saúde desde 2005 e o tratamento da doença é feito exclusivamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Ainda conforme o diretor, o profissional responsável pela testagem deve orientar o usuário sobre possíveis resultados e o que eles representam.
“Cada profissional deve orientar sobre a testagem e o que os resultados podem representar ao paciente. Quanto mais cedo o paciente começar o tratamento, melhor será o prognóstico podendo ter uma vida absolutamente normal”.
De acordo com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, (Anvisa), em crianças de até 12 anos incompletos, a testagem e a entrega dos resultados dos exames devem ser realizadas com a presença dos pais ou responsáveis. Já para adolescentes de 12 a 18 anos, após uma avaliação, o teste será realizado conforme a vontade do usuário, assim como a entrega do resultado a outras pessoas.