O Conselho Monetário Nacional (CMN) prorrogou, até 16 de setembro, as parcelas de principal e juros das operações de crédito rural. As operações envolvidas são custeio, investimento e industrialização, que tenham vencimento de 1º de maio a 15 de setembro de 2024, de empreendimentos localizados em municípios do estado do Rio Grande do Sul, com decretação de situação de emergência ou de estado de calam16 de setembroidade pública até 31 de julho, reconhecida pelo Governo Federal, em decorrência de enchentes, alagamento, chuvas intensas, enxurradas, vendaval, deslizamentos ou inundações.
As operações de crédito rural com recursos controlados podem ser prorrogadas, desde que estejam adimplentes em 30 de abril. A correção será pelos encargos financeiros contratuais pactuados para a situação de normalidade, podendo ser mantidas as fontes de recursos originalmente contratadas. Com esse prazo adicional, os produtores terão mais tempo para solicitar os descontos para liquidação ou renegociação previstos no Decreto nº 12.138, de 12 de agosto de 2024.