Receita facilita presença do contribuinte em julgamento de processos

Objetivo é possibilitar participação mais ativa em demanda de seu interesse

Foto: Pilar Pedreira / Agência Brasil

A Receita Federal disponibilizou uma plataforma exclusiva para envio de sustentação oral e de memorial em relação a processos incluídos em pauta de julgamento de 2ª Instância na RFB. A intenção é possibilitar participação mais ativa do contribuinte no julgamento dos processos de seu interesse, facultando o encaminhamento de arquivos de sustentação oral e de memorial, em meio digital.

Os serviços disponibilizados podem ser realizados pelo próprio contribuinte, sem a necessidade de ingressar com representante legal. A sustentação oral possibilita ao contribuinte, ou ao seu representante, dar ênfase, por meio de áudio ou vídeo, às questões trazidas no seu recurso voluntário. Enquanto por meio de memorial, o contribuinte pode encaminhar aos julgadores um breve resumo da situação do processo e os principais argumentos já manifestados no recurso voluntário.

É simples enviar sua sustentação oral ou memorial para os processos que estão em pauta de julgamento na 2ª Instância. Para isso, o contribuinte deve acessar Processos Digitais, no Portal e-CAC, utilizando sua senha GovBr, e clique na opção “Participar de Reunião de Julgamento”. É importante preencher corretamente os dados do contribuinte ou do representante legal (patrono) para que sejam registrados em ata de julgamento.

Após o envio, o contribuinte poderá imprimir o protocolo de entrega e seu arquivo estará disponível para o colegiado. Em breve, após devida regulamentação, a Receita Federal também disponibilizará a plataforma para o envio de sustentação oral e memorial no julgamento colegiado de 1ª Instância da RFB.