Governo publica MP que isenta de IR premiações de medalhistas olímpicos e paralímpicos

Medalhas e troféus já não eram tributados; regra vale para valores pagos pelo COB

Foto: Marina Ziehe/COB

O governo publicou no Diário Oficial da União desta quinta-feira (8) uma medida provisória que isenta os prêmios em dinheiros pagos a atletas ou paratletas olímpicos. A regra vale para os valores transferidos pelo COB (Comitê Olímpico Brasileiro) e CPB (Comitê Paralímpico Brasileiro). Com isso, Rebeca Andrade, Rayssa Leal, Gabriel Medina e outros medalhistas nos Jogos Olímpicos de Paris não precisam repassar à Receita Federal a parcela de 27,5% no recolhimento do Imposto de Renda. Agora, o texto segue para análise do Congresso Nacional.

O documento é assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), pelo secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Dário Durigan, e pelo Ministro do Esporte, André Fufuca. Os benefícios pagos aos medalhistas olímpicos continuavam sujeitos à tributação, a menos que haja uma mudança na legislação no Congresso Nacional.

“Trata-se da mesma norma aplicável a todos(as) os(as) trabalhadores brasileiros(as). A Receita Federal não pode dispensar o pagamento, pois isso somente pode ser feito por meio de lei aprovada pelo Congresso Nacional”, afirmou o órgão.

Até o momento, o Brasil conquistou 14 medalhas em Paris. Além de Rebeca, também conseguiram o feito Bia Souza (ouro); Caio Bonfim; William Lima, Tatiana Weston-Webb (prata); Rayssa Leal; Larissa Pimenta; Bia Ferreira; equipe feminina de ginástica artística; equipe mista de judô, Gabriel Medina e Augusto Akio (bronze).

Resumo das premiações do COB

Modalidades Individuais:

Ouro: R$ 350 mil
Prata: R$ 210 mil
Bronze: R$ 140 mil

Categorias em Grupo (2 a 6 atletas):

Ouro: R$ 700 mil
Prata: R$ 420 mil
Bronze: R$ 280 mil

Esportes Coletivos (7 ou mais atletas):

Ouro: R$ 1,05 milhão
Prata: R$ 630 mil
Bronze: R$ 420 mil