Com o fim do prazo para a realização das convenções partidárias, nesta segunda-feira, o calendário eleitoral entra em nova etapa. Assim como as atenções dos partidos, que com os cenários definidos, voltam suas atenções integralmente para as estratégias a serem colocadas em prática durante as campanhas.
Outras datas relevantes do calendário ocorrerão ao longo deste mês. Até o dia 15, devem ser realizados os pedidos de registros de candidaturas junto à Justiça Eleitoral.
No dia seguinte, em 16 de agosto, terão início a propaganda eleitoral e a campanha, oficialmente. Tradicionalmente estratégicos, os programas gratuitos de rádio e TV começam a ser veiculados no dia 30 de agosto.
A produção dos programas demanda tempo considerável dos candidatos, especialmente majoritários, e também é responsável por um dois maiores consumos de recursos das campanhas.
Consideradas decisivas, as veiculações representam um desafio cada vez maior. Não apenas em função do alto custo de suas produções, mas também devido ao papel cada vez maior e mais profissional conquistado pelas redes sociais, que ampliam o desafio da reinvenção, para tentar fugir de produções chatas e enfadonhas.
Partidos devem evitar ainda a reprodução da velha fórmula de tratar candidatos como produtos apresentados em embalagens atraentes. A tática, há algum tempo, já se tornou arriscada e, neste ano, será inviável.
O foco dos eleitores estará centrado nas propostas, especialmente devido ao cenário no Rio Grande do Sul, deflagrado pelas enchentes que devastaram parte do Estado e atingiram, direta ou indiretamente, todo o território gaúcho.
O cenário exige projetos, programas e propostas concretas e viáveis. Não apenas por responsabilidade, mas principalmente por respeito à população atingida.
Índices são base para cálculo de recursos
A previsão do Tribunal Superior Eleitoral é a de divulgar, até o dia 20, os percentuais de candidaturas femininas e de pessoas negras por partido. A partir de então, passarão a ser destinados os recursos dos fundos Partidário e Especial de Financiamento de Campanha. Os valores são calculados sobre o total de candidaturas que constam de pedidos coletivos e individuais no território nacional.