Uma liminar da Justiça do Trabalho do Rio Grande do Sul determinou a reintegração de 230 auxiliares de transporte aéreo que haviam sido dispensados em massa por uma empresa instalada no Aeroporto Salgado Filho, em Porto Alegre. A ação civil pública foi movida pelo Sindicato dos Aeroviários de Porto Alegre (Sindaero). Em 21 de julho, a juíza Ana Paula Kotlinsky Severino, da 15ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, determinou a reintegração dos funcionários.
Na ação movida, o sindicato alegou que a despedida em massa foi negociada entre a empresa e uma fundação sem legitimidade para representar a categoria. Já a empresa sustenta que a entidade com a qual negociou responde pelos trabalhadores. “Não se trata de vetar a despedida coletiva, mas dar ao instituto o tratamento jurídico adequado, considerando a gravidade da catástrofe e o impacto social e econômico que a situação merece”, decidiu a magistrada Ana Paula.
A juíza também determinou o encaminhamento do processo à Vice-Presidência, para que fosse realizada mediação entre as partes. No dia 23 de julho, a empresa ingressou com mandado de segurança no Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) buscando reverter a reintegração dos 230 trabalhadores. Em 26 de julho, ocorreu a sessão de mediação conduzida pelo vice-presidente do TRT-4, desembargador Alexandre Corrêa da Cruz.
Na oportunidade, o Sindaero disse estar aberto à negociação e sugeriu como proposta que, em relação aos trabalhadores atingidos pela calamidade, a empresa implemente “lay-off calamidade” ou de qualificação profissional. Em relação aos demais empregados, se a empresa decidir por manter as despedidas, o sindicato ainda sugeriu o pagamento de uma indenização adicional. Conforme o TRT-4, a empresa ficou de analisar as propostas do Sindaero e dar uma resposta nesta terça-feira (30).