Termina nesta sexta-feira, 26, o prazo para que trabalhadores domésticos façam sua adesão ao Programa de Apoio Financeiro do Governo Federal e recebam duas parcelas com valor unitário de um salário mínimo (R$ 1.412). O repasse está regulamentado pela Portaria Nº 991, de 19 de junho, previsto na Medida Provisória 1.230.
De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o benefício tem por objetivo preservar os empregos e os rendimentos das populações afetadas. Com a adesão, em julho e agosto, os trabalhadores acumularão o valor da remuneração que recebem normalmente por mês, ou seja, o salário pago pelo empregador, mais o recurso do apoio financeiro depositado pelo governo federal. O ministério ressalta que o empregador não pode deixar de pagar o salário devido, nestes dois meses, nem pode descontar do salário do empregado o valor do auxílio do governo federal.
QUEM TEM DIREITO
Os trabalhadores domésticos formais precisam estar registrados na carteira de trabalho e ter os dados informados ao sistema e-Social até 31 de maio deste ano. Segundo o MTE, 5.692 trabalhadores domésticos no estado estão habilitados a receber o benefício do governo federal, conforme dados dos trabalhadores formais registrados no e-Social e mora ou trabalha em áreas da chamada mancha de inundação, identificadas por imagens de satélite georreferenciadas. Na categoria de empregados domésticos, estão todos profissionais que prestam serviços, dentro de residências, a uma família ou a indivíduos de forma contínua e que o trabalho não tenha finalidade lucrativa.
São exemplos de trabalhadores domésticos: faxineiro (a), jardineiro (a), lavadeira, governanta, babá, motorista particular, vigia, cozinheiro (a), acompanhante de pessoa idosa. Os caseiros também são considerados empregados domésticos, quando o sítio, chácara ou local onde exerce a sua atividade não possui finalidade lucrativa.
Para verificar se tem direito ao benefício, o empregado doméstico com domicílio e/ou local de trabalho inundados pelas chuvas volumosas deve acessar o aplicativo com nome Carteira de Trabalho Digital, que pode ser baixado gratuitamente em celulares com internet (smartphones) e outros dispositivos móveis, a exemplo de tablets, com os sistemas de operação Android e iOS.
Outra forma de saber se pode receber as duas parcelas é acessar na internet o Portal Emprega Brasil – Trabalhador, consultar a carteira de trabalho digital, com login e senha cadastrados no site de serviços digitais do governo federal, o Gov.br. No aplicativo, o usuário deve clicar na aba com nome benefício, para confirmar se terá os pagamentos.
ADESÃO
Depois de confirmarem o direito ao Apoio Financeiro, os trabalhadores domésticos devem solicitar as duas parcelas emergenciais, diretamente no mesmo aplicativo chamado Carteira de Trabalho Digital ou no Portal Emprega Brasil – Trabalhador. O empregador não tem nenhum compromisso em fazer essa adesão. Somente o próprio empregado.
Ao entrar no aplicativo, o empregado doméstico deve acessar um card com o nome Apoio Financeiro e, em seguida, acessar e concordar com o termo de adesão. O pagamento dos dois salários mínimos previstos no programa de Apoio Financeiro será feito pelo MTE, por meio de depósito da Caixa Econômica Federal, de forma escalonada, conforme o dia de adesão do trabalhador doméstico.
A Caixa Econômica avisa que o trabalhador doméstico não precisa comparecer a uma agência bancária. A própria instituição financeira identifica se o trabalhador doméstico já possui conta corrente ou poupança no banco e efetua o crédito automaticamente. Caso o beneficiário não tenha conta, a Caixa Econômica Federal também abre, de forma automática, uma poupança Caixa Tem, que poderá ser movimentada pelo aplicativo Caixa Tem.