Moradores de São Leopoldo que vivem mancha de inundação terão isenção do IPTU de maio a dezembro

Proprietários dos locais que serviram como abrigos municipais ou como centros de distribuição cadastrados pela prefeitura também serão isentos do imposto

Vanazzi diz que deixará de entrar nos os cofres da Prefeitura a quantia de R$ 15 milhões | Foto: Digue Cardoso / Prefeitura de São Leopoldo / CP

O prefeito de São Leopoldo Ary Vanazzi sancionou o projeto de alteração de lei, aprovado por unanimidade pela Câmara de Vereadores, na última quinta-feira que concede remissão de débitos de parcelas do IPTU deste ano dos imóveis atingidos pela enchente de maio que se encontravam dentro da mancha de inundação.

Isso significa que não serão cobradas as parcelas do IPTU dos meses de maio a dezembro daqueles que residem em casas, prédios e condomínios que se encontram dentro da mancha de inundação. O mesmo vale para os comerciantes. Proprietários dos locais que serviram como abrigos municipais ou como centros de distribuição cadastrados pela prefeitura também serão isentados do imposto.

“Os contribuintes que estão dentro da mancha de inundação, identificados e mapeados, terão direito a remissão. A prefeitura está abrindo mão de R$ 15 milhões para poder apoiar estas pessoas, ajudar as famílias a voltar para casa, retomar seus negócios, suas vidas. Essa é uma forma de colaborar com essas famílias diante da calamidade que vive nossa cidade, da catástrofe que ainda estamos enfrentando”, disse o prefeito.

Entretanto, de acordo com a Administração leopoldense, o Projeto não prevê remissão para as pessoas que já efetuaram o pagamento do IPTU em cota única em janeiro e fevereiro porque já receberam o desconto previsto no Programa Bom Pagador.