A Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC) registrou 2.129 veículos circulando acima das velocidades permitidas nas vias da Capital, entre os dias 2 e 9 de julho. Em 53 flagrantes, os condutores estavam dirigindo com velocidade acima de 90 km/h, ou seja, velocidade superior a 50% da que é permitida nos casos em que a via tem limite de 60 km/h.
Os maiores registros de velocidade foram de dois veículos a 115 km/h. Os agentes flagraram ainda seis veículos a 104 k/h, dois veículos a 103 km/h, dois veículos a 101 km/h e um veículo a 100 km/h.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), transitar em velocidade superior à máxima permitida em mais de 50% constitui uma infração gravíssima, sujeitando o condutor à penalidade de multa e à suspensão do direito de dirigir.