Em uma ação emergencial de caráter humanitário, o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) publicou dispensa de licitação para o Governo Federal adquirir kits de limpeza residencial e cuidados pessoais que serão destinados à população do Rio Grande do Sul. A iniciativa visa atender às necessidades urgentes de municípios afetados por inundações e deslizamentos de terra provocados pelas intensas chuvas iniciadas em abril. A data de abertura das propostas será nesta terça-feira, 9, às 9h.
A contratação se dará com base na Medida Provisória nº 1.221/2024 , que traz medidas excepcionais para a aquisição de bens e a contratação de obras e de serviços, inclusive de engenharia, destinados ao enfrentamento de impactos decorrentes de estado de calamidade pública. Em casos emergenciais , a legislação permite a dispensa de licitação para garantir agilidade na obtenção dos bens ou serviços indispensáveis.
Os eventos climáticos causaram perda de vidas e enormes danos humanos, materiais e ambientais, além da destruição de residências, estradas e pontes. De acordo com o boletim da Defesa Civil, até o dia 16 de maio 458 municípios foram afetados, impactando mais de 2,2 milhões de pessoas na região . Em resposta à calamidade, foi decretado estado de emergência no Rio Grande do Sul, reconhecido por decretos estadual e federal.
kITS PARA A POPULAÇÃO
Para oferecer suporte às vítimas, o Governo Federal distribuirá kits de limpeza doméstica e cuidados pessoais com itens essenciais para garantir condições dignas de vida. Os kits são destinados a famílias de até quatro pessoas e contam com produtos como sacos plásticos, vassouras, sabão, sabonetes, escovas e pastas dentais, toalhas, entre outros.
O valor total estimado para a compra dos kits é de R$ 42 milhões, contemplando aproximadamente 145 mil produtos de cada tipo de kit. A ação busca assegurar que as famílias afetadas possam retomar suas atividades cotidianas com dignidade e segurança.
A validade da ata de registro de preços será de um ano, com possibilidade de prorrogação por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso. A adesão tardia por órgãos e entidades da Administração Pública em diferentes esferas será permitida, ampliando a eficácia da medida.
(*) com Agência Gov.BR