Bloqueadas contas bancárias de falsa veterinária que atuava em abrigo de Novo Hamburgo

Mulher criou Pix para arrecadação de valores que chegaram a R$ 200 mil, mas se recusou a prestar contas do gastos

Em decisão liminar, o juiz da Comarca de Novo Hamburgo, Flávio Curvello Martins de Souza, determinou o bloqueio de contas bancárias, bem como de quaisquer investimentos da suposta falsa veterinária, até o valor de R$ 200mil. O magistrado também determinou a quebra do sigilo bancário de todas as operações financeiras vinculadas à chave PIX destinada a recolher fundos em prol dos animais resgatados na enchente.

A decisão, em regime de plantão, é da ação cautelar proposta por um grupo de voluntárias que atuava junto com a ré, em abrigo montado no antigo Hotel Fenac, em Novo Hamburgo.

Segundo as autoras, a ré chegou ao abrigo no início do mês de maio deste ano, se disponibilizando a ser veterinária voluntária e logo foi incluída na equipe. Nesse período, foram criadas duas campanhas para recolhimento de fundos para a manutenção do alojamento temporário de animais, sob a responsabilidade de uma veterinária e da coordenadora dos voluntários.

Em 25 de maio, foi encerrada a atuação da equipe de veterinários no abrigo, entretanto, a Prefeitura optou por realizar a contratação de alguns voluntários, momento em que a requerida ficou de responsável pelo alojamento, assim como por todas as doações.

Ainda, conforme a decisão, com a alegação de que havia criado uma chave Pix para as doações, a ré solicitou a transferência dos valores, recolhidos até então, para a sua conta.

De acordo com as requerentes, foram recebidas doações do mundo inteiro, no Pix de titularidade da requerida, em valor estimado de R$ 200 mil. Passado o momento de trabalho mais intenso do grupo de voluntários do abrigo, passaram a exigir a prestação de contas do dinheiro arrecadado e gasto com as despesas do local, o que não ocorria, visto que a requerida se esquivava a todo custo, afirmam as autoras. Neste momento, elas afirmaram que passaram a desconfiar da conduta e foram atrás de informações. Descobriram que ela não possuía registro de veterinária no respectivo conselho de fiscalização profissional (CRMV).

Decisão de Bloqueio

Segundo o magistrado, estão presentes os requisitos para a concessão da medida, uma vez que há comprovação dos depósitos, vinculadas à chave Pix da ré, realizados entre 30 de maio e 27 de junho, no período da calamidade pública em decorrência das enchentes.

Também, no relatório apresentado pela investigada até então, não constam os depósitos comprovados nos autos, tampouco balanço financeiro, com o total de entradas e saídas e o saldo da conta. “A requerida, ao oferecer a conta pessoal para o recebimento das doações, na condição de depositária, assumiu um dever, não somente moral, mas jurídico, de bem guardar, gerir e prestar contas, o que, em primeira vista, até o momento não se concretizou”, observa o Juiz.

Ainda, segundo o magistrado, foi constatada nítida manobra da requerida para se esquivar de demonstrar as contas, mesmo diante das autoridades policiais, o que confirma o relato das requerentes, quanto às dificuldades de obterem as informações. “O risco de dano, ora tutelado, afeta não somente as requerentes, mas toda a coletividade de doadores e, notadamente, os próprios animais, que deixarão de ter os cuidados necessários à manutenção de sua saúde e dignidade”, afirma.