O Ministério das Comunicações autorizou novos canais para 20 cidades, levando mais oferta de TV Digital com qualidade para mais de 1,2 milhão de pessoas. As portarias com as liberações do serviço de Retransmissão de Televisão foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira.
Para o ministro das Comunicações, Juscelino Filho, a meta é proporcionar o serviço para todas as localidades do país. “Estamos comprometidos em levar à população brasileira o acesso à TV Digital, proporcionando aos cidadãos programações com mais qualidade e sem riscos de interferências nos canais”, disse o ministro das Comunicações, Juscelino Filho.
O estado da Bahia lidera em número de cidades contempladas, com oito localidades agora aptas a transmitir sinal digital. Desta forma, a medida beneficiará os quase 500 mil moradores dos municípios baianos de Irecê, Camamu, Casa Nova, Botuporã, Araci, Entre Rios, Catu, Acajutiba e Barreiras. Já no Ceará, três localidades foram incluídas no programa: Tianguá, Brejo Santo e Ubajara, proporcionando acesso às transmissões televisivas para os mais de 165 mil residentes das cidades.
Além disso, as cidades de São José das Piranhas (PB), Santa Cruz (PB), Tucuruí (PA), Itaituba (PA), Garanhuns (PE), Arcoverde (PE), Barra do Corda (MA) e Palminópolis (GO) também foram beneficiadas com mais variedade de conteúdo de TV Digital.
A partir do funcionamento da transmissão, a experiência de assistir televisão passa a ser mais imersiva e envolvente, incluindo mais brasileiros no acesso a programação de televisão em alta resolução e sem o desconforto das interferências nos canais.
“A radiodifusão é um dos mecanismos de participação social mais fundamentais e está entre as nossas prioridades. Vamos apoiar entidades e emissoras na execução de serviços que levem mais entretenimento, informação e cultura para todo o país”, acrescentou Juscelino.
Para garantir a execução eficaz do serviço, é necessário seguir os prazos estipulados para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Agência nacional de Telecomunicações (Anatel) e solicitar o licenciamento da estação.
RTV
O serviço tem a finalidade de retransmitir, de forma simultânea ou não, os sinais de estação geradora de televisão, fazendo com que os sinais das estações geradoras sejam recebidos em locais onde não são alcançados diretamente ou atingidos em condições técnicas inadequadas. As emissoras autorizadas a executar os serviços de RTV poderão retransmitir os sinais oriundos de estações geradoras de TV comercial ou educativa.
As autorizações para o serviço de RTV podem ser concedidas em caráter primário, onde o canal possui proteção contra interferências, ou em caráter secundário, sem proteção contra interferências. Independentemente do tipo de autorização, estas são consideradas precárias, uma vez que os serviços de RTV são considerados acessórios ao serviço principal de radiodifusão de sons e imagens (TV). Nesse sentido, a União pode requerer o canal concedido para RTV a qualquer momento.
Para solicitar o serviço de RTV, é necessário encaminhar um requerimento assinado pelo representante legal ao Ministério das Comunicações, solicitando a consignação do canal desejado. A documentação deve conter a identificação do órgão, informações sobre o representante legal e comprovantes de sua representação, detalhes sobre o serviço a ser prestado, além de informações sobre o estado e município onde o serviço será oferecido.
(*) Agência Gov.Br