Os cortes orçamentários levaram a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) a anunciar a redução da abrangência da pesquisa do Levantamento de Preços de Combustíveis (LPC). Confomre a agência, foi publicado termo aditivo com a empresa que executa o serviço. “A medida visa tornar o valor do contrato compatível com os cortes orçamentários sofridos recentemente pela ANP”, diz a nota.
Conforme a ANP, o levantamento coleta preços em 10.920 postos revendedores de combustíveis automotivos ou de GLP (gás de cozinha), distribuídos por 459 cidades. A partir deste mês, as coletas semanais serão reduzidas “para 6.255 (-43%), e a abrangência geográfica será de 358 cidades para combustíveis automotivos, das quais 92 cidades também terão pesquisa para o GLP”, informou a agência. Veja a lista.
A escolha das localidades que estarão de fora do levantamento, segundo a ANP, “considerou alguns critérios, buscando minimizar os impactos negativos decorrentes das perdas de unidades amostrais e localidades pesquisadas”. A agência reguladora acrescentou que todas as capitais permaneceram no LPC e que, nas outras localidades, “foram considerados, em especial, os volumes comercializados, para manutenção da representatividade da coleta”.
VOLTA NO PRÓXIMO ANO
A ANP informou ainda que o termo aditivo também prevê o restabelecimento parcial da abrangência do LPC a partir de janeiro de 2025. Conforme o contrato, a pesquisa passará a ser feita em 417 localidades, com um total de 8.988 coletas semanais.
Esta não foi a primeira redução. A ANP informou que entre, 2003 e 2007, o LPC coletou preços de 22.880 postos revendedores em 555 cidades, ressaltando que, em virtude de recorrentes cortes em seu orçamento, vem promovendo a sistemática redução de sua abrangência e representatividade, gerando perda de informações disponibilizadas à sociedade.
A redução de agora segue a Resolução de Diretoria da ANP nº 419/2024, que trata de termos aditivos de supressão contratual decorrentes das restrições orçamentárias impostas pela Portaria GM/MPO nº 63, de 8 de março de 2024.
(*) com Agência Brasil