O Conselho Monetário Nacional (CMN) alterou a resolução que regulamenta as linhas de financiamento para apoio a entes em estado de calamidade pública com recursos do superávit financeiro do Fundo Social. Segundo o Ministério da Fazenda, o ajuste vai contribuir para que os recursos sejam direcionados exclusivamente às áreas efetivamente afetadas, “assegurando maior eficiência e eficácia na aplicação dos recursos públicos e no apoio à reconstrução das comunidades e negócios impactados”, diz em nota.
De acordo com a pasta, a alteração permite regulamentar a liberação dos R$ 15 bilhões em crédito do Programa Emergencial para o Rio Grande do Sul para empresas atingidas pelas cheias. Desta forma, as empresas que tiveram perdas materiais em função dos eventos extremos deverão estar localizados em áreas atingidas pelos eventos climáticos extremos, conforme ato do Ministério da Fazenda
“O georreferenciamento, que já é atualmente utilizado em outras políticas públicas e permite identificar com maior precisão as áreas e os beneficiários elegíveis aos financiamentos, será feito por meio de infraestrutura tecnológica da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev), e disponibilizada pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES)”, menciona a nota.
A regulamentação, no entanto, não se aplicará aos transportadores autônomos de carga ou a pessoas físicas associadas à cooperativa de transporte rodoviário de cargas, nem às concessionárias de serviço público. “Os efeitos de desastres naturais podem se estender para além das áreas efetivamente afetadas”, no caso destes contribuintes. A nova resolução visa minimizar, segundo a nota, os impactos econômicos e sociais nas áreas afetadas por calamidades públicas.