O Banrisul, o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul e a Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, com a participação do Procon RS e do Procon do Município de Porto Alegre, assinaram um acordo que prevê a prorrogação de operações de crédito consignado de servidores públicos do Estado e de municípios conveniados ao Banrisul, diretamente afetados pelas enchentes que atingiram o Rio Grande do Sul.
No termo, fica estabelecido que o Banrisul vai conceder quatro meses de carência nas operações de crédito consignado, nos quais não serão cobrados juros sobre o período de carência. O número de parcelas não será alterado e o valor da prestação será mantido. Por exemplo: se o funcionário público possuir um contrato de 60 meses, a quantidade de parcelas continuará sendo 60 e o valor mensal da prestação seguirá inalterado, ampliando-se apenas o prazo do contrato para 64 meses.
BENEFICIÁRIO
O benefício é voltado para os servidores públicos estaduais e municipais, incluindo inativos e pensionistas, que sejam clientes do Banrisul, e que tenham domicílio e residência cadastrados junto ao Banco até maio de 2024, em local considerado “diretamente atingido” pelo Mapa Único do Plano Rio Grande (MUP) – desenvolvido pelo Governo do Estado. E, concomitantemente, estejam em município com calamidade pública reconhecida nos termos do Decreto Estadual n° 57.646, de 31 de maio de 2024, e da Portaria n° 1.802, Anexos I e IV, de 31 de maio de 2024 do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional/Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil.
A adesão formal do funcionário público interessado deverá ser feita na agência de relacionamento ou no aplicativo Banrisul Digital, em opção própria que estará disponível. A adesão do servidor estadual deverá ser formalizada no período de 25 de junho a 10 de julho de 2024, e a do servidor municipal no período de 26 de junho a 10 de julho de 2024.