Sindicato dos Agentes da Polícia Civil obtém liminar que proíbe cobrança de juros na suspensão dos consignados

Decisão foi da 3ª Vara da Fazenda Pública do TJRS, diz sindicato

Foto: Ugeirm./Divulgação.

O Ugeirm Sindicato, que representa os agentes da Polícia Civil gaúcha, divulgou que a 3ª Vara da Fazenda Pública do TJRS concedeu liminar que determina que o Banrisul suspenda a cobrança das parcelas dos empréstimos consignados dos meses de maio, junho, julho e agosto.  Ainda segundo a entidade, a cobrança será postergada para o final do contrato de empréstimo, sem cobrança de juros ou qualquer outro acréscimo.

A liminar, diz o Ugeirm, determina que o Banrisul abra um novo prazo de cinco dias para que os agentes possam aceitar ou não a medida proposta. Em outras palavras, os Policiais  deverão se manifestar junto ao banco, se posicionando se desejam aderir à suspensão dos pagamentos dos empréstimos consignados conforme a Instrução Normativa 03/24 (suspensão de 4 meses sem cobrança de juros), ou se desejam não aderir à suspensão dos pagamentos dos consignados.

Caso o policial civil não se manifeste no prazo aberto pelo banco, ele ficará automaticamente submetido à Instrução Normativa 04/24, que suspende os descontos dos empréstimos consignados por seis meses, com as parcelas diluídas nas parcelas restantes e acréscimos de juros.