Não há limite de renda para se candidatar a receber Auxílio Reconstrução do Governo Federal

Os programas de esferas (federais e estaduais) diferentes podem ser acumulados

Foto: Jonathas Costa / Especial / CP

O Auxílio Reconstrução, de R$ 5.100, é pago, em parcela única, às famílias desalojadas ou desabrigadas nos municípios que decretaram estado de emergência ou situação de calamidade e sofreram danos em razão das enchentes ou deslizamentos de terra nas  residências.

A Prefeitura do município é responsável por cadastrar as famílias, que, após o cadastro, deve entrar no site https://auxilioreconstrucao.dataprev.gov.br/reconstrucao/cidadao/ e confirmar os dados, comunicando a gestão municipal se houver erros no nome, CPF e endereço, se houver. As informações serão cruzadas com outros cadastros (Previdência, Trabalho e Assistência) e então liberados para o pagamento. 

A Caixa Econômica Federal receberá a lista dos nomes aptos e vai fazer o depósito na conta. As famílias não precisam abrir conta no banco, a instituição bancária vai identificar se já possui conta (poupança ou corrente) e fará o depósito. Caso contrário, a Caixa vai abrir uma Poupança Social Digital, que pode ser movimentada pelo aplicativo Caixa Tem. A velocidade do pagamento vai depender da agilidade com que os dados forem enviados e confirmados. 

Não existe uma regra ou obrigação para prestação de contas do dinheiro, porém a sugestão é que seja utilizado para a compra de móveis, eletrodomésticos, utensílios, ou até pequenas reformas em residências que sofreram danos em razão das chuvas no Rio Grande do Sul. 

Beneficiários do Bolsa Família e seguro-desemprego que foram atingidos podem receber também o Auxílio Reconstrução. Cabe destacar que as famílias não precisam estar inscritas no CadÚnico para receberem o benefício. 

Governo Estadual 

Programa Volta por Cima 

O Programa, criado em setembro de 2023, possui uma nova edição para auxiliar as famílias atingidas pelas enchentes em 2024. Para receber o pagamento, de R$ 2.500, a família precisa ter sido desabrigada ou desalojada, residir em município que decretou situação de emergência ou calamidade pública, constar no CadÚnico na condição de pobre ou extremamente pobre e ter sido incluída pelas assistências sociais dos municípios no site do programa.

O segundo lote de pagamentos já começou, e irá contemplar, ao todo, 32.062 famílias. Nesta edição, o mapeamento da área atingida pelo desastre foi feito a partir de imagens e informações das secretarias do governo estadual. Com a área delimitada, foi feito o cruzamento de informações com os endereços registrados no CadÚnico conforme a renda previamente definida pelo programa. Com isso, as famílias não precisam fazer o cadastro, apenas se estiverem enquadradas e não receberem o auxílio. Nesses casos, a assistência social da cidade deve ser contatada. 

O pagamento do auxílio é feito no Cartão Cidadão (utilizado também para outros programas do Governo Estadual) da pessoa de referência do núcleo familiar. Quem já tem o cartão, terá o valor creditado para uso imediato; aqueles que não possuem, o documento será emitido automaticamente e poderá ser retirado na agência do Banrisul designada pelo município a partir de 4 de julho (pode ser alterada em razão das condições de logística); quem perdeu o cartão deve ligar para 0800 541 2323 e solicitar a emissão da segunda via.

Pix SOS Rio Grande do Sul

As famílias com renda familiar de até três salários mínimos não contempladas pelo programa Volta Por Cima e que estiveram desalojadas ou desabrigadas, inscritas no CadÚnico ou no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar podem receber o Pix SOS Rio Grande do Sul. O benefício, em parcela única de R$ 2.000, é feito no cartão SOS Rio Grande do Sul e já foi distribuído, nesta primeira etapa, a cerca de 25 mil famílias. O Comitê Gestor agora se prepara para a próxima fase. 

Estadia Solidária e Aluguel Social

Famílias das cidades em situação de emergência ou calamidade pública que estão sem residências para moradia e inscritas no CadÚnico podem ser beneficiadas com o auxílio. Em cidades em calamidade pública, as famílias devem ter renda per capita entre R$ 218 e R$ 706,00. Nos municípios em situação de emergência, poderão ser beneficiadas famílias com renda de até R$ 218 per capita

De acordo com a portaria, o governo do Estado repassará R$ 400 para cada família pelo período de seis meses. O repasse deverá ser cofinanciado pelo município em 50%, no mínimo, e será destinado ao custeio da manutenção da vida cotidiana nas modalidades de aluguel social e/ou estadia solidária, essa última apenas enquanto a família estiver acolhida na residência de terceiros.

Os programas de esferas (federais e estaduais) diferentes podem ser acumulados.