Sancionada ampliação do transporte escolar gratuito para alunos da educação infantil e acompanhantes

O prefeito Sebastião Melo sancionou a lei que amplia o Programa Vou à Escola.

O projeto de lei de autoria do Executivo Municipal foi aprovado pela Câmara de Vereadores em 29 de maio e sancionado em 11 de abril. Foto: Gustavo Roth/EPTC/PMPA

A nova legislação inclui alunos de baixa renda matriculados na educação infantil de instituições públicas e conveniadas da Capital e seus acompanhantes na lista de beneficiários da gratuidade de passagem em transporte coletivo através do cartão TRI Escolar. Foram inseridos ainda os acompanhantes de alunos do ensino fundamental das escolas públicas do município. O projeto de lei de autoria do Executivo Municipal foi aprovado pela Câmara de Vereadores em 29 de maio e sancionado em 11 de abril.

“Retiramos a idade mínima para obter o benefício, que anteriormente era de sete anos, para garantir também aos alunos das etapas creche e pré-escola. O critério utilizado para a educação infantil será apenas a distância entre a residência e a unidade escolar, que deve ser maior que um quilômetro. Para as demais etapas escolares se mantém os requisitos da baixa renda e a idade máxima de 24 anos”, explica o secretário municipal de Educação, Maurício Cunha.

O período de calamidade enfrentado pelo município, devido à enchente, causou estragos em dezenas de escolas da rede municipal e nas residências de alunos, ocasionando alterações nos endereços das famílias e outras situações que dificultam o deslocamento destes estudantes da rede pública até as escolas, como casos de alunos em abrigos temporários ou a necessidade futura de escolas provisórias. Para o secretário, a ampliação do Vou à Escola permitirá maior celeridade na distribuição de vagas de creche e pré-escola, sobretudo como estratégia emergencial de garantia efetiva de acesso e retomada da educação na Capital.

Para os acompanhantes, será possível a utilização do cartão do benefício por aqueles maiores de 18 anos, desde que comprovem, junto à solicitação de cadastro ao Programa, a condição de responsável legal ou que sejam por estes autorizados. Para pais ou responsáveis legais não há restrição de idade.