Governo zera IPI para produtos doados ao RS e seus municípios

Decreto foi publicado nesta quinta-feira no Diário Oficial da União

Foto: Fabiano do Amaral / Correio do Povo

A partir desta quinta-feira, 13, os produtos doados ao Rio Grande do Sul ou aos municípios em estado de calamidade pública destinados às vítimas das enchentes terão alíquota zero do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI. O Decreto Nº 12.052, que prevê a determinação até 31 de dezembro de 2024, foi publicado no Diário Oficial da União, com assinaturas do presidente da República em Exercício, Geraldo Alckmin, e do ministro da Fazenda, Fernando Haddad.

Segundo o texto, nas notas fiscais de saída dos produtos doados ao estado ou municípios gaúchos em situação de calamidade deverão constar a expressão “saída com redução de alíquota do IPI” e ter, na identificação do destinatário, uma das duas opções:

a) o Governo do Estado do Rio Grande do Sul, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o número 87.934.675/0001-96, com endereço na Praça Marechal Deodoro, sem número, Palácio do Piratini, Município de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul; ou

b) o Município beneficiado pela doação, acompanhado do número de inscrição no CNPJ e do endereço.

O Decreto Nº 12.052 soma-se a uma série de medidas de apoio ao Rio Grande do Sul anunciadas pelo Governo Federal desde o início da crise climática no estado. Entre elas destacam-se:

 RECURSOS

As iniciativas federais voltadas para o Rio Grande do Sul para já resultaram em um apoio financeiro ao estado, municípios e famílias da ordem de R$ 85,7 bilhões desde 30 de abril. A mobilização federal envolveu, num primeiro momento, ações de salvamento e ajuda humanitária, acolhimento em abrigos e segurança alimentar por meio de cestas de alimentos. Paralelamente, houve o acionamento de toda uma logística para garantir a chegada de donativos de todo o país com auxílio das Forças Armadas e dos Correios e para auxiliar o estado e os municípios no restabelecimento de serviços essenciais, como energia elétrica, internet, desbloqueio de estradas, recuperação de encostas e estruturas, drenagem de áreas alagadas

AUXÍLIO

Criado pela Medida Provisória nº 1.219, editada no dia 15 de maio pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o Auxílio Reconstrução, que garante às famílias desalojadas ou desabrigadas o direito ao valor de R$ 5,1 mil para ajudar na recuperação de bens perdidos nas enchentes, já conta com 204,1 mil famílias aprovadas para o recebimento do benefício. Ao todo, 444 cidades gaúchas podem solicitar o valor para as famílias.