Caixa já cadastrou mais de 3 mil imóveis prontos para doação

Cadastramento de imóveis é realizado pelo site caixa.gov.br/reconstrucao

Foto: Ricardo Stuckert / PR / Divulgação

Depois de cinco dias no ar, o site para cadastramento de imóveis prontos que serão adquiridos pelo Governo Federal para doação às famílias afetadas pelas enchentes do Rio Grande do Sul já acumula um total de 3.174 unidades habitacionais, sendo 2.667 identificadas como estoque de construtoras e linhas de subsídio habitacional e 507 de pessoas físicas.

Todas as etapas do processo são realizadas pelo endereço caixa.gov.br/reconstrucao. A Caixa Econômica Federal fará a análise da documentação e avaliação física de cada imóvel. Se aprovado, ficará disponível para as famílias selecionadas pelos entes públicos locais.

A aquisição de moradias prontas para famílias desabrigadas do Rio Grande do Sul foi viabilizada por meio de portaria do Ministério das Cidades publicada no Diário Oficial da União de quinta-feira, 5 de junho. Os imóveis serão destinados para famílias das faixas 1 e 2 do programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV), com renda mensal de até R$ 4.400,00.

A portaria, em caráter excepcional para o estado gaúcho, instituiu novo procedimento no programa habitacional do Governo Federal. É a primeira vez que o MCMV fará a aquisição de imóveis prontos. A medida busca agilizar o atendimento às famílias desalojadas.

Essas unidades habitacionais serão adquiridas pela linha de atendimento de provisão subsidiada em áreas urbanas com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) em decorrência do Estado de Calamidade Pública ou Estado de Emergência ocorrido no Grande do Sul, nos termos do disposto no Decreto Legislativo nº 36, de 7 de maio de 2024. O limite do valor de compra e venda será de até R$ 200 mil por imóvel.

Conforme a portaria do Ministério das Cidades, para ser adquirida pela União, a unidade habitacional nova ou usada terá que cumprir os seguintes requisitos: condição de habitabilidade; estar localizada no Rio Grande do Sul em área não condenada pelo órgão municipal de Defesa Civil; possuir registro junto ao cartório de registro de imóveis; estar livre e disponível para alienação e desembaraçada de quaisquer ônus e gravames; e possuir regularidade urbanística e edilícia. Também será admitido o cadastramento de unidade habitacional nova com obras em execução desde que esteja concluída e legalizada para entrega em até 120 dias a partir da data do seu ingresso no sítio eletrônico.

Além disso, poderão ser ofertadas unidades habitacionais produzidas com recursos FAR, no âmbito do Programa de Arrendamento Residencial (PAR) ou do MCMV, que estejam ociosas.