MP eleva insegurança jurídica da indústria química, diz Abiquim

Entidade diz que decisão vai totalmente na contramão de iniciativas que o atual governo

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A Associação Brasileira da Indústria Química (Abiquim) enxerga com muita preocupação a Medida Provisória nº 1.227, apresentada e publicada pelo Ministério da Fazenda no dia 4 de junho de 2024, que onera ainda mais a já sobretaxada indústria brasileira. De acordo com estimativa da Confederação Nacional da Indústria (CNI), ao limitar a compensação de créditos de PIS/Cofins e vedar o ressarcimento de saldo credor decorrente de crédito presumido de PIS/Cofins, o impacto negativo na indústria será de R$ 29,2 bilhões nos sete meses de sua vigência em 2024. Em 2025, esse valor deve chegar a R$ 60,8 bilhões. Já a manutenção da desoneração da folha de pagamentos, que provocou a edição da MP 1.277, produz impacto positivo para a indústria de R$ 9,3 bilhões neste ano.

Segundo André Passos Cordeiro, presidente-executivo da Abiquim, além da medida vir em um momento de grande fragilidade da indústria química brasileira – cuja produção nacional sofre com a entrada desenfreada e predatória de importados, desencadeando, sobretudo o maior nível de ociosidade da sua capacidade instalada (36%) – essa decisão vai totalmente na contramão de iniciativas que o atual governo vem tomando acertadamente no sentido de promover a neoindustrialização no País. Entre elas, a retomada do Regime Especial da Indústria Química (REIQ), regulamentado há 7 meses em Portaria assinada conjuntamente pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC); Ministério da Fazenda; Ministério do Trabalho e Emprego (MTE); e Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA).

A Associação entende que a redação da MP 1227 apresenta aspecto de insegurança jurídica, uma vez que deixa de elucidar sobre a forma de utilização dos créditos apurados, permitindo a interpretação de que tais saldos em favor do contribuinte estariam completamente suprimidos e extintos, se não compensados com os próprios tributos de PIS e Cofins, considerando que a medida provisória entrou em vigor na data de sua publicação.

Em 2023, os principais índices de desempenho do segmento de produtos químicos de uso industrial apresentaram forte recuo na comparação com o ano anterior, em especial o de produção e o de exportação, com recuos de 10,1% e de 10,9%, respectivamente. Ainda que as importações tenham crescido 7,8%, a demanda brasileira, medida pelo consumo aparente nacional (CAN) – produção mais importação menos exportação -, caiu 1,5% em 2023, em relação ao ano anterior. Esse cenário desafiador – que vem se repetindo em 2024 – refletiu diretamente na arrecadação do Estado. Somente em 2023, o governo deixou de arrecadar R$ 8 bilhões.