Administradora de estacionamentos do aeroporto não poderá cobrar de veículos atingidos pela enchente

Conforme decisão da Vara Cível, a empresa também não poderá reter os veículos no local

A empresa também foi determinada a apresentar, no prazo de 15 dias, a relação dos veículos com perda total e parcialmente danificados. | Foto: Ricardo Giusti/CP

A Juíza de Direito Nara Cristina Neumann Cano Saraiva, da 16ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre, deferiu parcialmente, na tarde de hoje, os pedidos liminares da Defensoria Pública do Estado (DPE) relacionados ao destino dos carros estacionados que foram atingidos pelo alagamento no Aeroporto Salgado Filho.

A decisão comunicou que a Estapar, empresa que opera os estacionamentos vinculados ao Aeroporto Salgado Filho, deve se abster de cobrar, no momento, quaisquer tarifas dos consumidores com veículos estacionados nos locais desde 29 de abril de 2024, além de não reter e não condicionar a liberação de veículos sob sua guarda ao pagamento de valores.

A empresa também foi determinada a apresentar, no prazo de 15 dias, a relação dos veículos com perda total e parcialmente danificados e, no mesmo prazo, documentos e contratos que demonstrem a relação negocial havida com a outra ré, a Porto Seguro.

A corré Porto Seguro deverá juntar ao processo, também em 15 dias, todos os documentos e contratos que demonstrem a relação negocial estabelecida com a Estapar. Foi fixada a multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento injustificado das medidas.

Os pedidos liminares fazem parte da Ação Civil Pública proposta pela Defensoria Pública do Estado contra a Estapar e Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais. A autora da ação alega que a Estapar divulga amplamente um convênio com a seguradora Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais.

A ação diz ainda que a Estapar teria comunicado em nota que não indenizará os clientes afetados pela enchente sob a alegação de que a legislação brasileira vigente não atribui responsabilidade à companhia pelos danos sofridos nos veículos devido a desastres naturais.

“A probabilidade do direito está evidenciada na notoriedade pública dos acontecimentos narrados na inicial, que resta reforçada com os documentos anexados. Já o perigo irreparável resulta da possibilidade de dilapidação dos veículos que se encontram no estacionamento da ré”, diz a Juíza na decisão.

Segundo a magistrada, os pedidos referentes a indenizações aos clientes serão analisados após as partes apresentarem contestações.

“Não se conhece até o presente momento o conteúdo da relação contratual que envolve as requeridas, os limites dos riscos assumidos pelas mesmas em face dos ora tutelados e o contexto detalhado das condutas adotadas pelas demandadas em face do evento danoso”, destaca a Juíza Nara.