O governador Eduardo Leite sancionou, nesta segunda-feira, medidas importantes para o enfrentamento da crise ambiental vivida no Estado, bem como para a prevenção de novas catástrofes hidrológicas associadas à mudança climática. As sanções estão publicadas na 2ª edição do Diário Oficial do Estado.
As ações tomadas pelo governador dizem respeito à criação da Secretaria da Reconstrução Gaúcha, a regulamentação do Programa de Reconstrução, Adaptação e Resiliência Climática do Rio Grande do Sul, chamado Plano Rio Grande e a implementação do Fundo do Plano Rio Grande (Funrigs).
Conheça as atribuições da nova Secretaria da Reconstrução Gaúcha:
A Secretaria de Parcerias e Concessões (Separ) foi renomeada para Secretaria da Reconstrução Gaúcha por meio da Lei 16.136, de 3 de junho de 2024, redefinindo as suas competências.
- Atuar na coordenação do planejamento, da formulação e da execução de ações, projetos ou programas voltados para a implantação ou o incremento da resiliência climática, para a recomposição das infraestruturas afetadas, bem como para o enfrentamento das consequências sociais, econômicas e ambientais decorrentes dos eventos climáticos que atingiram o Estado nos anos de 2023 e 2024;
- Propor e coordenar estratégias para seleção e contratação de projetos e obras de engenharia voltadas para o enfrentamento das consequências sociais, econômicas e ambientais decorrentes dos recentes eventos climáticos;
- Estabelecer modelo de governança e atuar na coordenação do Fundo do Plano Rio Grande (Funrigs);
- Coordenar e monitorar políticas, ações, programas e projetos de parcerias público-privadas e concessões;
- Exercer a fiscalização dos contratos de concessões rodoviárias e aprovar os respectivos projetos de engenharia, sem prejuízo da fiscalização das obras pela Secretaria de Logística e Transportes.
- O titular da Separ, Pedro Capeluppi, será o secretário da nova pasta, que absorveu as atividades da área de parcerias e concessões.
Plano Rio Grande
Também está publicado na 2ª edição do DOE desta segunda o Decreto 57.647, que regulamenta o Plano Rio Grande – Programa de Reconstrução, Adaptação e Resiliência Climática do Rio Grande do Sul (criado pela Lei 16.134, de 24 de maio de 2024).