Dmae explica novas regras para tarifa da conta de água em Porto Alegre

Desde 13 de maio, contas de água dentro das regras do acordo emergencial da tarifa realizado com o MP-RS

Para usuários de categorias não sociais, com moradia em áreas não alagadas mas com desabastecimento prolongado de água, é realizada medição pelo consumo apurado nos hidrômetros, limitado à média do ramal. Foto: Luciano Lanes/ PMPA

Em virtude da enchente que ocorreu em Porto Alegre, o Departamento Municipal de Água e Esgotos (Dmae) emite, desde 13 de maio, contas de água dentro das regras do acordo emergencial da tarifa realizado com o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul (MPRS). Como a cobrança de água e esgoto é gerada após o consumo, as contas de maio são referentes ao mês de abril. As de junho serão referentes a maio e assim por diante.

Usuários com benefício da tarifa social cadastrados no Bolsa Família têm isenção por seis meses de todas as tarifas de maio a outubro. Usuários de categorias não sociais e com moradia em áreas alagadas têm isenção por dois meses, de maio e junho.

Para usuários de categorias não sociais, com moradia em áreas não alagadas mas com desabastecimento prolongado de água, é realizada medição pelo consumo apurado nos hidrômetros, limitado à média do ramal. Essa medição é vantajosa para quem teve desabastecimento prolongado, visto que a medição por média considera o consumo dos últimos seis meses. Se o consumo medido for maior que a média, cobra-se a média.

O enquadramento dos usuários nas modalidades será feito automaticamente pelo Departamento, mas caso o cliente fique em dúvida poderá esclarecê-la enviando mensagem ao e-mail [email protected]. A mensagem deverá conter, além do resumo da demanda, uma conta anexada. O prazo para resposta é de 15 dias, podendo estender-se em casos pontuais, de acordo com a demanda. Não haverá corte pelas contas de abril e maio, e não é necessário enviar mais de uma mensagem sobre o mesmo ramal.