Seguradoras já registraram R$1,7 bilhão em indenizações no RS, diz CNseg

Já foram mais de 23,4 mil avisos de sinistros

RS passa por momento de reconstrução | Foto: Ricardo Giusti

As seguradoras já começam a registrar as primeiras indenizações relacionadas às enchentes e inundações nas cidades do Rio Grande do Sul. Levantamento feito pela Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg) junto às suas 140 associadas, entre 28 de abril e 22 de maio de 2024, aponta que a população atingida já registrou 23.441 avisos de sinistros, somando R$ 1,673 bilhão em indenizações.

Os produtos que registraram as maiores procuras por indenização nas seguradoras foram o Residencial e o Habitacional, que juntos somaram 11.396 sinistros e cerca de R$ 240 milhões em pagamentos de indenizações. Com 8.216 registros, o seguro Automóvel aparece em segundo lugar, superando os R$ 557 milhões; e, na terceira posição do ranking, está o seguro Agrícola totalizando 993 registros e R$ 47 milhões em indenizações aos produtores agrícolas.

Na sequência, aparece o seguro contra grandes riscos (386 sinistros), atingindo pouco menos de R$ 510 milhões em indenizações. Os Grandes Riscos são seguros corporativos que incluem empreendimentos de infraestrutura. Uma estrada concedida à iniciativa privada, um complexo industrial ou uma grande unidade fabril se enquadram nesta categoria, pois o valor do seguro supera R$ 15 milhões. Os valores abaixo deste patamar se enquadram como empresariais.

Por fim, os demais seguros, como o Empresarial, Transporte, Riscos Diversos e Riscos de Engenharia, registraram 2.450 avisos de sinistros, e totalizaram pouco mais de R$ 322 milhões.

Para o presidente da CNseg, Dyogo Oliveira, os números ainda são preliminares.  “A maioria das solicitações de indenizações ainda não foi reportada pelos clientes às seguradoras. Os clientes residenciais, de automóveis, de propriedades agrícolas ou corporativas ainda estão contabilizando suas perdas e não acionaram suas seguradoras. Por isso, qualquer estimativa neste momento sobre o impacto nos danos patrimoniais é precipitada.”