Famílias gaúchas desalojadas ou desabrigadas terão direito ao valor de R$ 5,1 mil para ajudar na recuperação de bens perdidos nas enchentes no Rio Grande do Sul.
O Governo Federal intensificou as ações de apoio à população do Rio Grande do Sul com a criação do Auxílio Reconstrução. Com o benefício, famílias gaúchas desalojadas ou desabrigadas terão direito a R$ 5,1 mil para ajudar na recuperação de bens perdidos nas enchentes.
O Auxílio Reconstrução foi criado pela Medida Provisória nº 1.219, editada no dia 15 de maio pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A portaria nº 1.774, que regulamenta a MP, foi publicada no dia 21 de maio.
O Auxílio Reconstrução será pago por família e em parcela única. Até o momento, 369 municípios gaúchos, que tiveram o estado de calamidade pública ou a situação de emergência reconhecido pela Defesa Civil Nacional até o dia15 de maio, serão contemplados. O pagamento do benefício será feito em três etapas. Confira as perguntas e respostas sobre o benefício:
O que é o Auxílio Reconstrução?
É um apoio financeiro do Governo Federal, no valor de R$ 5,1 mil, para famílias do Rio Grande do Sul desabrigadas ou desalojadas residentes em áreas efetivamente inundadas, parcial ou totalmente, ou danificadas por enxurradas ou deslizamentos em decorrência dos eventos climáticos no estado.
Para que serve o auxílio?
O Auxílio Reconstrução é uma ajuda do Governo Federal para a compra de móveis, eletrodomésticos e utensílios que as famílias perderam em decorrência das chuvas.
Quais municípios serão contemplados?
Serão contemplados 369 municípios do Rio Grande do Sul que tiveram situação de emergência ou de calamidade pública reconhecida pelo Governo Federal até o dia 15 de maio de 2024. A lista dos municípios habilitados está disponível para consulta na página: www.gov.br/mdr/pt-br/auxilioreconstrucao
Quem pode receber o auxílio?
Famílias desalojadas ou desabrigadas residentes em áreas integralmente inundadas ou danificadas por enxurradas ou deslizamentos em decorrência dos eventos climáticos nos municípios que tiveram situação de emergência ou de calamidade pública reconhecida pelo Governo Federal até o dia 15 de maio de 2024. A lista dos 369 municípios.
Qual o conceito de família desalojada e desabrigada?
Família desalojada ou desabrigada é aquela que foi obrigada a abandonar sua habitação de forma temporária ou definitiva em razão de evacuações preventivas, de destruição ou de avaria grave decorrentes dos eventos climáticos no estado. A família desabrigada necessita de um abrigo provido pelo poder público; a família desalojada consegue alojamento na casa de amigos, parentes ou outro local que não seja um abrigo disponibilizado pelo poder público.
Qual o conceito de família?
Família é a unidade composta por um ou mais indivíduos que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas pela unidade familiar e que sejam moradores em um mesmo domicílio.
Como saber se sou um beneficiário do auxílio?
As prefeituras começaram a fazer os cadastros das famílias no dia 20 de maio. A partir do dia 27 de maio, as pessoas identificadas pela prefeitura como “responsável familiar” poderão entrar no sistema do auxílio, com a senha do gov.br, e verificar se a família consta no cadastro enviado pela prefeitura.
Qual representante familiar vai receber?
A pessoa designada como responsável familiar, que deve ser preferencialmente do sexo feminino e ter idade mínima de dezesseis anos.
Como comprovo meus dados?
Os dados informados pela prefeitura serão cruzados com outras bases do Governo Federal para validação do endereço. Caso o sistema identifique alguma inconsistência, a prefeitura será informada para que providencie as correções necessárias junto às famílias.
Como posso atualizar meus dados?
Os dados devem ser atualizados junto à prefeitura.
Qual vai ser a data do pagamento?
A data do pagamento depende do envio das informações pelos municípios, o processamento dos dados e a confirmação dos dados pela família. Quanto antes a prefeitura enviar os dados e a família confirmar no sistema, mais rápido o dinheiro entra na conta. O sistema para recebimento das informações das prefeituras começa a operar dia 22/05 e o sistema para confirmação das informações pelas famílias entra no ar dia 27/05. A confirmação será enviada para a Caixa Econômica Federal, que leva em torno de dois dias após a confirmação para efetuar o pagamento.
Sou beneficiário, preciso abrir uma conta?
Não. A Caixa identificará se o responsável da família já possui conta, poupança ou corrente para realizar o crédito automaticamente. Caso não possua, a Caixa se encarregará de abrir uma Poupança Social Digital no nome do beneficiário, que poderá ser movimentada pelo aplicativo CAIXA TEM, sem custo.
Quem vai informar as pessoas que podem receber?
As prefeituras dos 369 municípios do Rio Grande do Sul, habilitadas pela Medida Provisória nº1.219, de 15 de maio de 2024, a fazerem parte do programa. Elas começaram a fazer os cadastros das famílias no dia 20 de maio. A partir do dia 27 de maio, as pessoas identificadas pela prefeitura como “responsável familiar” poderão entrar no sistema do auxílio, com a senha do gov.br e confirmar os dados cadastrados para o recebimento do benefício.