Lula sanciona lei que garante sigilo de vítima de violência doméstica

Sigilo não abrange nome do autor do crime, nem demais dados da ação

Foto: Reprodução / Ricardo Stuckert / PR / CP

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma lei que determina o sigilo do nome da vítima em processos que investigam crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher. O texto foi publicado nesta quarta-feira (22) no Diário Oficial da União.

A publicação altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, conhecida como Lei Maria da Penha, e destaca que o sigilo mencionado não abrange o nome do autor do crime, “tampouco os demais dados do processo”.

Em seu perfil nas redes sociais, Lula comentou sobre a sanção do Projeto de Lei (PL) 1822/2019 e avaliou que o objetivo do governo é evitar que as mulheres sejam revitimizadas e constrangidas durante o processo.

“O PL aprimora a Lei Maria da Penha, tão fundamental no combate à violência contra as mulheres. Mais uma conquista, resultado da persistência e perseverança da luta das mulheres brasileiras”, postou. A lei entra em vigor em 180 dias.