Famílias gaúchas afetadas pelas cheias terão auxílio R$ 5,1 mil

Medida Provisória trará critérios previstos para o estabelecimento do apoio financeiro

Foto: JOSÉ CRUZ / AGÊNCIA BRASIL

Uma Medida Provisória deve ser publicada em edição extra do Diário Oficial da União (D.O.U.) com os critérios previstos para o estabelecimento do apoio financeiro às famílias dos municípios atingidos pelos eventos climáticos e reconhecidos pelo Governo Federal. Na apresentação das medidas do presidente Luiz Inácio Lula da Silva para famílias desabrigadas pelas enchentes no Sul, nesta quarta-feira, em São Leopoldo, ficou definido um repasse de R$ 5,1 mil para repor equipamentos e outros bens perdidos pelos efeitos das fortes chuvas que atingiram o estado e a estimativa é de que cerca de 240 mil famílias sejam beneficiadas, a partir de um investimento de R$ 1,2 bilhão.

Segundo o ministro da Casa Civil, Rui Costa, a intenção é que a Caixa adote parcerias com empresas de água, luz e telefonia do estado para garantir que todos os que têm direito efetivamente recebam o benefício. O pagamento da parcela única será feito via PIX para as contas dos beneficiários.

 “As pessoas que perderam geladeira, televisão, fogão, colchão, móveis, terão de forma rápida e facilitada a transferência para as suas contas.  As pessoas que perderam documentos vão precisar apenas do número de CPF para solicitar via aplicativo, com uma autodeclaração. Quem não puder comprovar o endereço será checado, usando os cadastros do Governo Federal para conferir e automaticamente fazer o pagamento”, explicou o ministro Rui Costa.

De acordo com o ministro, a Defesa Civil Nacional, em parceria com a Defesa Civil Estadual, Municipal ou com a Secretaria de Assistência Social, vai informar as áreas atingidas com casas afetadas. Também participaram do evento o presidente do Supremo Tribunal Federal, Luís Roberto Barroso, o governador do estado, Eduardo Leite, ministros, prefeitos, parlamentares e representantes do Tribunal de Contas da União.

COMO SERÁ

O apoio será concedido em parcela única, limitado a um por família, e será operacionalizado pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional e pago pela Caixa, por meio de conta poupança social digital. Essa conta é de abertura automática em nome do beneficiário e também poderá ser utilizada outra conta em nome do beneficiário na mesma instituição financeira.

O acesso ao recurso dependerá das informações a serem enviadas pelo respectivo Poder Executivo municipal e da autodeclaração do responsável familiar, que atestará, sob penas da lei, o cumprimento dos requisitos. A autodeclaração deverá, obrigatoriamente, comprovar, por qualquer meio, o endereço residencial. O texto dá preferência à mulher, como responsável familiar, para recebimento do apoio.