Destinações do IR para fundos da criança e do idoso atingem apenas 0,7% do potencial

Estudo do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aponta que RS é o estado com maior percentual de destinação, 1,94%

Foto: Marcello Casal Jr./ Agência Brasil

As destinações que os contribuintes podem realizar para fundos de assistência a crianças e a idosos a partir das declarações de Imposto de Renda (IR) no Brasil têm potencial de chegar a R$ 11 bilhões, mas os valores alcançaram apenas 0,7% desse montante até o dia 8 de maio de 2024. Do total de R$ 89 milhões destinados, 59% serão direcionados a instituições que atendem crianças e adolescentes e 40,5% a entidades voltadas a idosos. O levantamento preliminar, elaborado a partir de dados da Receita Federal, é acompanhado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que incentiva as destinações por meio da campanha “Se Renda à Infância”.

De acordo com o levantamento, o Rio Grande do Sul é o estado com maior percentual de destinação, 1,94%, seguido pelo Paraná, 1,71%, e Goiás, 1,65% do potencial que poderia ser direcionado. Os estados do Amapá (0,09%) e do Pará (0,13%) e o Distrito Federal (0,10%) são os que apresentam menor percentual de destinação. São Paulo (SP) aparece com 0,57% e Rio de Janeiro (RJ) apresenta 0,17%. DF, SP e RJ, segundo o IBGE, foram os entes da federação com maior renda per capita domiciliar em 2023.

PRAZO

O prazo para a declaração do IR se encerra no dia 31 de maio em todo o país. Para os residentes dos municípios do Rio Grande do Sul que estão em estado de calamidade pública ou situação de emergência, o prazo foi estendido até 31 de agosto. Diante da maior tragédia climática enfrentada pelo Estado, o CNJ está incentivando os contribuintes a destinarem os recursos do IR aos fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (FDCA) do Estado e dos municípios gaúchos.  A destinação é gratuita para o contribuinte.

Em virtude da calamidade no RS, o juiz auxiliar da Presidência do CNJ e gestor do Pacto Nacional pela Primeira Infância, Edinaldo César Santos Junior, reforça a importância da destinação dos impostos para o FDCA do Rio Grande do Sul. Isso vale tanto para as pessoas físicas que têm imposto a pagar quanto para aquelas com direito à restituição.

“É válido destacar que as pessoas que já entregaram a declaração podem acessar novamente o site da Receita Federal e sinalizar a destinação de parte dos impostos para os fundos da criança e do adolescente do Rio Grande do Sul, como também se espera que os contribuintes que ainda não declararam o IRPF 2024 façam a destinação dos impostos para os FDCA que protegem as diversas infâncias e adolescências, não só no sul do Brasil, como em todo o país”, declarou.