Mais de um milhão de gaúchos já entregaram o Imposto de Renda 2024

No Brasil já são mais de 15,5 milhões de contribuintes que enviaram suas declarações

Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

Depois de um mês de abertura do prazo para entrega do Imposto de Renda, 16,6 milhões de brasileiros já enviaram suas declarações do Imposto de Renda 2024 referentes ao ano-base de 2023, com dados até as 8h desta segunda-feira, 22. A Receita Federal abriu o recebimento dos documentos às 8 horas do dia 15 de março, e a data limite para entrega é o dia 31 de maio deste ano.

No Rio Grande do Sul já são 1.061.191 mil declarações entregues, de um total de 2,8 milhões até o final do prazo em 2023. Do total, 45% pré-preenchidas e 60,5% no modelo simplificado, sendo que 70,7% têm valores a restituir e 40,1% escolheram o Pix como devolução. Até o momento, 43% dos documentos entregues pelos gaúchos são de mulheres.

De acordo com dados nacionais, 76,3% das declarações já enviadas terão direito à restituição da Receita Federal, enquanto 13,5% terão que realizar o pagamento devido, e 10,1% não possuem imposto a ser pago nem restituir. A maioria dos contribuintes optou por preencher suas declarações usando o programa de computador (78,3%), seguido pelo acesso pelo site (12,2%) e pelo aplicativo (9,6%).

O modelo de declaração pré-preenchida foi escolhida por 41,2% dos contribuintes brasileiros que já enviaram seus documentos para a Receita Federal, enquanto a declaração simplificada foi a opção de 57,3% das entregas. A expectativa da Receita Federal é receber um total de 43 milhões de declarações até o término do prazo estipulado.

O contribuinte com rendimentos de até R$ 2.824,00 mensais terá direito à isenção do Imposto de Renda 2024. O desconto simplificado de R$ 564,80 é aplicado sobre os R$ 2.824,00, resultando em uma base de cálculo mensal de R$ 2.259,20, presente na faixa de alíquota zero da nova tabela.

QUEM DECLARA

  • quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023. O valor é um pouco maior do que o da declaração do IR do ano passado (R$ 28.559,70) por conta da ampliação da faixa de isenção desde maio do ano passado.
  • contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;
  • quem obteve, em qualquer mês de 2023, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
  • quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • quem teve, em 2023, receita bruta em valor superior a R$ R$ 153.199,50 em atividade rural (contra R$ R$ 142.798,50 em 2022);
  • quem tinha, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil (contra R$ 300 mil em 2022);
  • quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2023.
  • quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
  • Possuir trust no exterior;
  • Deseja atualizar bens no exterior.