Tesouro honra em março R$ 590,78 milhões em dívidas garantidas pela União

Rio Grande do Sul aparece na lista com R$ 234,49 milhões honrados pelo Tesouro Nacional

Foto: José Cruz / Agência Brasil

A União pagou R$ 590,78 milhões em dívidas garantidas dos entes subnacionais em março, sendo R$ 234,49 milhões do Estado do Rio Grande do Sul, R$ 161,11 milhões do Estado do Rio de Janeiro, R$ 120,55 milhões do Estado de Minas Gerais e R$ 74,63 milhões do Estado de Goiás. Com isso, o valor acumulado nos três primeiros meses do ano em garantias honradas atingiu R$ 2,24 bilhões. Os dados estão no Relatório Mensal de Garantias Honradas pela União em operações de crédito e Recuperação de Contragarantias (RMGH), divulgado nesta segunda-feira, 15, pelo Tesouro Nacional.

Os mutuários que tiveram os maiores valores honrados em 2024 foram os Estados de Minas Gerais (R$ 1,09 bilhão, ou 48,71 % do total), do Rio de Janeiro (R$ 566,91 milhões, ou 25,31 % do total), do Rio Grande do Sul (R$ 355,08 milhões, ou 15,85 % do total) e de Goiás (R$ 226,98 milhões, ou 10,13 % do total). Todos esses estados estão inseridos no Regime de Recuperação Fiscal – RRF (LC nº 159/2017), que prevê que a União honre as operações de crédito garantidas do Estado incluídas no regime e não execute as contragarantias.  Os valores não pagos pelos Estados são refinanciados em até 360 meses, mediante celebração de um contrato de refinanciamento.

TOTAL DESDE 20216

No total, desde 2016, a União realizou pagamentos que somam R$ 66,23 bilhões com o objetivo de honrar garantias em operações de crédito de Estados e Municípios, tendo recuperado até o momento R$ 5,63 bilhões (8,5%) desse total. Não houve recuperação de garantias honradas pela União em março de 2024.

O principal fator que explica o baixo volume de garantias recuperadas é que cerca de R$ 57,21 bilhões das garantias honradas são de Estados que se encontram no RRF (Goiás, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul) e têm o benefício de suspensão temporária da execução da contragarantia. Além disso, há R$ 1,90 bilhão relativo a Estados que tiveram valores utilizados como compensação por perdas na arrecadação de ICMS em razão da Lei Complementar n° 194/2022 (Alagoas, Espírito Santo, Maranhão, Pernambuco e Piauí), e ainda R$ 394,69 milhões que não podem ser recuperados pela União em razão de decisões judiciais impeditivas (Maranhão e o Município de Taubaté-SP).