Governo publica sanção, com vetos, do projeto de lei que proíbe ‘saidinhas’ de presos

Presidente Lula vetou trecho da proposta que impede saída temporária dos detentos para visita à família

Foto: Ricardo Stuckert / PR / Arquivo

A sanção, com vetos, do projeto de lei que acabaria com a maioria das “saidinhas” de presos no Brasil foi publicada nesta sexta-feira (12) no Diário Oficial da União (DOU). O presidente Luiz Inácio Lula da Silva acatou sugestão do Ministério da Justiça e Segurança Pública e vetou apenas o trecho que proíbe a saída temporária dos detentos para visita à família, por inconstitucionalidade.

Esse era o ponto central do projeto, que havia sido aprovado pelo Congresso Nacional com folga. Há a expectativa de que os parlamentares analisem os vetos a partir da próxima semana, e a tendência é de derrubada. A medida ocorre sob o contexto de relação turbulenta entre Legislativo e Executivo, principalmente entre Arthur Lira (PP-AL), presidente da Câmara dos Deputados, e Alexandre Padilha (ministro das Relações Institucionais, área responsável pela articulação política).

Lula sancionou o trecho que proíbe saída temporária para condenados por praticar crimes hediondos, com violência ou grave ameaça, a exemplo de estupro e homicídio. Durante a elaboração da matéria, o Congresso Nacional optou por proibir a saída para visita à família no mesmo dispositivo que veda a saída para atividades de convívio social. Diante disso, não foi possível vetar apenas o primeiro item. Dessa forma, o segundo item foi “arrastado” para o veto, uma vez que a Constituição Federal proíbe veto parcial em um mesmo dispositivo.

As saídas temporárias são concedidas exclusivamente para presos do regime semiaberto que já tenham cumprido um sexto da penal total e que tenham bom comportamento. Atualmente, segundo dados da Secretaria Nacional de Políticas Penais, o Brasil tem 118.328 detentos nessa situação. Desse total, nem todos estão aptos à “saidinha”.

Para que o condenado obtenha o benefício, é necessário preencher os requisitos estabelecidos pela legislação, analisados por um juiz da execução penal. A medida não pode ser deferida sem a existência de um endereço fixo de pernoite do preso, bem como de mínimas garantias de retorno ao presídio. Ao todo, o país tem 336.340 presos no regime fechado.

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, explicou que a proteção ao convívio familiar e à dignidade do preso está amplamente prevista em acordos, convenções e protocolos internacionais dos quais o Brasil é signatário. Entre eles, a Declaração Universal dos Direitos Humanos das Nações Unidas (1948), Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos das Nações Unidas (1966) e a Convenção Americana de Direitos Humanos (1969).

A saída temporária dos presos faz parte da Lei de Execução Penal, que entrou em vigor em 1984, após ter sido sancionada pelo general João Batista Figueiredo, último presidente da época da ditadura militar (1964-1985) no país. Na época, o então ministro da Justiça, Ibrahim Abi-Ackel, argumentou que o benefício constitui notáveis fatores para “atenuar o rigor da execução contínua da pena de prisão”.