Nos primeiros três dias desde o início do prazo, mais de 3,9 milhões de brasileiros já enviaram suas declarações do Imposto de Renda 2024 referentes ao ano-base de 2023, com dados até as 20h30 deste domingo. A Receita Federal abriu o recebimento dos documentos às 8 horas da última sexta-feira, 15, e a data limite para entrega é o dia 31 de maio deste ano.
No Rio Grande do Sul já são mais de 125,4 mil declarações entregues, de um total de 2,8 milhões até o final do prazo em 2023, com uma média de 44 anos dos contribuintes. Do total, 51,7% pré-preenchidas e 59,9% no modelo simplificado, sendo 82,4% têm valores a restituir e 45,9% escolheram o Pix como devolução. Até o momento, 40,3% dos documentos entregues pelos gaúchos são de mulheres.
De acordo com dados do Ministério da Fazenda, no geral 85,9% das declarações já enviadas terão direito à restituição da Receita Federal, enquanto 7,9% terão que realizar o pagamento devido, e 6,1% não possuem imposto a ser pago. A maioria dos contribuintes optou por preencher suas declarações usando o programa de computador (72,9%), seguido pelo acesso pelo site (15,6%) e pelo aplicativo (11,5%).
O modelo de declaração pré-preenchida foi escolhida por 46,1% dos contribuintes que já enviaram seus documentos para a Receita Federal, enquanto a declaração simplificada foi a opção de 58% das entregas. A expectativa da Receita Federal é receber um total de 43 milhões de declarações até o término do prazo estipulado.
O contribuinte com rendimentos de até R$ 2.824,00 mensais terá direito à isenção do Imposto de Renda 2024. O desconto simplificado de R$ 564,80 é aplicado sobre os R$ 2.824,00, resultando em uma base de cálculo mensal de R$ 2.259,20, presente na faixa de alíquota zero da nova tabela.
QUEM DECLARA
- quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023. O valor é um pouco maior do que o da declaração do IR do ano passado (R$ 28.559,70) por conta da ampliação da faixa de isenção desde maio do ano passado.
- contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;
- quem obteve, em qualquer mês de 2023, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
- quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
- quem teve, em 2023, receita bruta em valor superior a R$ R$ 153.199,50 em atividade rural (contra R$ R$ 142.798,50 em 2022);
- quem tinha, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil (contra R$ 300 mil em 2022);
- quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2023.
- quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
- Possuir trust no exterior;
- Deseja atualizar bens no exterior.