O prazo para que os contribuintes brasileiros entreguem suas declarações do Imposto de Renda 2024, ano-base 2023, começa nesta sexta-feira, 15. Nesta terça-feira, 12, a Receita Federal liberou o programa para declaração do Imposto de Renda 2024. A declaração pré-preenchida também foi disponibilizada, mas é preciso ter conta ouro ou prata no portal gov.br para ter acesso ao recurso.
O programa é baixado em um site específico de download da Receita. Também é possível declarar o IR pelo aplicativo Meu Imposto de Renda ou fazer a declaração online pelo Portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento). O prazo de entrega vai até 31 de maio. Quanto mais rápido for feita a entrega da declaração, mais rápido será feita a restituição do IR, se houver.
Também conta o formato escolhido e a forma de recebimento, se no formato pré preenchida e usando o Pix como recebimento da restituição. A Receita Federal projeta receber 43 milhões de declarações neste ano. Até o final do prazo em 2023, que foi também 31 de maio, foram entregues 41,1 milhões de declarações, enquanto a Receita Federal esperava 39,5 milhões de documentos.
Deste total 24% foram pré-preenchidas, 57% no modelo simplificado. No Rio Grande do Sul, foram 2,8 milhões de declarações dos quais 26% pré-preenchidas. Um total de 23,84% não tinham imposto nem a pagar nem a receber, enquanto 56,45% tinham imposto a restituir.
QUEM DECLARA
- quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023. O valor é um pouco maior do que o da declaração do IR do ano passado (R$ 28.559,70) por conta da ampliação da faixa de isenção desde maio do ano passado.
- contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;
- quem obteve, em qualquer mês de 2023, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
- quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
- quem teve, em 2023, receita bruta em valor superior a R$ R$ 153.199,50 em atividade rural (contra R$ R$ 142.798,50 em 2022);
- quem tinha, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil (contra R$ 300 mil em 2022);
- quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2023.
- quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
- Possuir trust no exterior;
- Deseja atualizar bens no exterior.
CALENDÁRIO DAS RESTITUIÇÕES
- 1º LOTE: 31 de maio;
- 2º LOTE: 28 de junho;
- 3º LOTE: 31 de julho;
- 4º LOTE: 30 de agosto;
- 5º LOTE: 30 de setembro.