A Secretaria da Receita Federal decidiu antecipar a liberação do programa do Imposto de Renda 2024 a partir desta terça-feira para download dos contribuintes. A previsão inicial do órgão era de que o programa seria disponibilizado apenas em 15 de março, sexta-feira, quando começa o prazo de entrega das declarações. De acordo com a Receita Federal, a antecipação vai permitir ao contribuinte verificar as informações disponíveis e já reunir documentos pendentes.
“Os contribuintes com conta gov.br níveis ouro e prata já terão a possibilidade de preencher o documento com a pré-preenchida. Entretanto, devem estar atentos quanto à transmissão da declaração, que só será possível a partir da próxima sexta-feira”, explicou a autoridade monetária. A declaração pré-preenchida possui informações relativas a rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais e que são carregadas automaticamente, sem a necessidade de digitação. O recurso permite o preenchimento de quase toda a declaração de forma automática.
A Receita avalia que esse tipo de declaração diminui os erros e proporciona maior comodidade ao contribuinte, mas ainda assim será preciso a checagem das informações. O objetivo da Receita Federal é receber 17,2 milhões de declarações por meio do formato pré-preenchido em 2024, 40% dos 43 milhões de documentos esperados. Até o final do prazo em 2023, que foi também 31 de maio, foram entregues 41,1 milhões de declarações, enquanto a Receita Federal esperava 39,5 milhões de documentos.
Deste total 24% foram pré-preenchidas, 57% no modelo simplificado. No Rio Grande do Sul, foram 2,8 milhões de declarações dos quais 26% pré-preenchidas. Um total de 23,84% não tinham imposto nem a pagar nem a receber, enquanto 56,45% tinham imposto a restituir.
QUEM DECLARA
- quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023. O valor é um pouco maior do que o da declaração do IR do ano passado (R$ 28.559,70) por conta da ampliação da faixa de isenção desde maio do ano passado.
- contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;
- quem obteve, em qualquer mês de 2023, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
- quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
- quem teve, em 2023, receita bruta em valor superior a R$ R$ 153.199,50 em atividade rural (contra R$ R$ 142.798,50 em 2022);
- quem tinha, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil (contra R$ 300 mil em 2022);
- quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2023.
- quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
- Possuir trust no exterior;
- Deseja atualizar bens no exterior.
CALENDÁRIO DAS RESTITUIÇÕES
- 1º LOTE: 31 de maio;
- 2º LOTE: 28 de junho;
- 3º LOTE: 31 de julho;
- 4º LOTE: 30 de agosto;
- 5º LOTE: 30 de setembro.