Estudo avalia obrigatoriedade da emissão da NFC-e integrada

Objetivo da medida é simplificar as operações comerciais

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Desde o dia 1º de janeiro de 2024, os estabelecimentos que emitem NFC-e em vendas presenciais no Rio Grande do Sul devem integrar automaticamente essa emissão aos meios de pagamento. Isso significa que tanto o comprovante de pagamento quanto a NFC-e devem ser gerados pelo mesmo equipamento. O objetivo da medida é simplificar as operações comerciais, promover a conformidade tributária e estimular a concorrência justa entre os contribuintes. Essa mudança representa um avanço na modernização dos sistemas de emissão de documentos fiscais, trazendo benefícios em termos de eficiência e transparência para os estabelecimentos comerciais e a administração tributária.

O Sindilojas Porto Alegre realizou, junto a lojistas, um levantamento sobre o uso das máquinas de cartão (meios de pagamento eletrônico) integrada com a emissão de nota fiscal. Perguntados sobre a obrigatoriedade da integração da máquina de cartão para que a NFC-e seja emitida de forma automática, junto aos meios de pagamento, 80% dizem ver como algo positivo, sob a justificativa de que auxiliou na agilidade no momento da venda (72,3%), auxiliou na gestão financeira do negócio (41,5%) e gostou, pois o cliente já sai com a garantia da loja (1,5%).

Segundo os respondentes, as soluções utilizadas diferem uns dos outros. A opção “anotação dos dados dos clientes para depois emitir e enviar por e-mail ou whats” foi escolhida por 40% das pessoas entrevistadas. Pouco mais de 12% responderam ter gerador na loja, evitando este problema. Para 9,3%, este problema de não poder utilizar a máquina de emissão da NF por falta de luz, nunca ocorreu. Uma parcela pequena (1,5%), cita que paralisam a venda através do cartão, aceitando apenas outras formas de pagamento.

O presidente do Sindilojas POA, Arcione Piva, analisa o resultado do levantamento realizado pela Entidade. “Vimos que a maioria dos entrevistados avalia como positiva a integração estabelecida por lei, mesmo que essa nova obrigação gere algum custo a mais para o estabelecimento, e ainda assim, é vantajoso, já que auxilia em alguns pontos, seja na hora da venda ou quando se faz a gestão financeira do seu negócio”, resumiu.