Receita libera programa do Imposto de Renda no dia 15

Regras para IR 2024, ano base 2023, foram divulgadas nesta quarta

Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

A Secretaria da Receita Federal divulgou nesta quarta-feira, 6, as orientações do Imposto de Renda 2024, ano-base 2023. O prazo de entrega, lembrando, vai de 15 de março até 31 de maio.

O programa de declaração do Imposto de Renda será liberado para “download” no primeiro dia do prazo de entrega, em 15 de março.

Quanto mais rápido for feita a entrega da declaração, mais rápido será feita a restituição do IR, se houver. Também conta o formato escolhido e a forma de recebimento, se no formato pré preenchida e usando o Pix como recebimento da restituição.

QUEM DECLARA

  • quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023. O valor é um pouco maior do que o da declaração do IR do ano passado (R$ 28.559,70) por conta da ampliação da faixa de isenção desde maio do ano passado.
  • contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;
  • quem obteve, em qualquer mês de 2023, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
  • quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • quem teve, em 2023, receita bruta em valor superior a R$ R$ 153.199,50 em atividade rural (contra R$ R$ 142.798,50 em 2022);
  • quem tinha, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil (contra R$ 300 mil em 2022);
  • quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2023.
  • quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
  • Possuir trust no exterior;
  • Deseja atualizar bens no exterior.