FGTS Digital começa a operar nesta sexta-feira

Pix foi escolhido como meio de pagamento

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O FGTS Digital começa a operar a partir desta sexta-feira, 1º de março, depois de ter sido adiada a entrada em operação, que estava prevista para janeiro, por pedidos dos empregadores que alegaram precisar de mais tempo para avaliar os impactos na rotina de processos de cumprimento de obrigações fiscais e trabalhistas decorrentes das recentes alterações normativas fiscais.

O sistema tem o objetivo de gerenciar os diversos processos que envolvem o recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Entre as funcionalidades do sistema estão a geração de guias rápidas e personalizadas; simulação do valor da indenização compensatória, multa de 40%, bem como realizar esse tipo para vários trabalhadores de forma simultânea (em lote); e simular o pagamento, entre outras.

Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, o Pix foi escolhido como meio de pagamento do FGTS, o que deve otimizar o processo de individualização na conta do trabalhador. As informações de vínculo e de remuneração já inseridas no ambiente do eSocial terão reflexo no FGTS Digital. O eSocial tem por finalidade digitalizar e unificar o envio das informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas das empresas.

MELHORIA NA GESTÃO

Com o FGTS Digital, o governo pretende melhorar a gestão, controle e transparência dos processos, com a diminuição dos custos operacionais incorridos pelo FGTS; redução das despesas com tarifas relativas ao recebimento das guias junto aos agentes arrecadadores; garantia da segurança, integridade e confiabilidade aos dados e informações de recolhimento de FGTS a serem armazenados e processados; efetuar a notificação automatizada dos devedores de FGTS, fornecer informações para direcionamento de ações e tomada de decisões estratégicas, entre outros pontos.

O FGTS Digital será alimentado com base nas informações prestadas pelos empregadores no sistema de escrituração eSocial, o que reforça a atenção para lançamentos que impactam na base de cálculo do FGTS e para as que caracterizam o vínculo do trabalhador. O não recolhimento dos valores devidos no prazo do vencimento poderá determinar o bloqueio da emissão do certificado de regularidade do FGTS.

EXIGÊNCIAS

O documento é exigido em processos licitatórios e em contratações de empresas pelo governo, além de ser requisito para empréstimos empresariais. Os valores devidos de competências anteriores à implementação do FGTS Digital devem ser recolhidos pelo sistema conectividade da CAIXA (via SEFIP), e os valores devidos a partir da competência de implantação do FGTS Digital deverão ser recolhidos via FGTS Digital.

O descumprimento está previsto no artigo 22 da Lei 8.036/90, com correção pela Taxa Referencial (TR) além de juros de 0,5 ao mês e multa de 5% (cinco por cento) no mês de vencimento da obrigação ou 10% (dez por cento) a partir do mês seguinte ao do vencimento da obrigação. No âmbito da Justiça do Trabalho, a habitualidade no descumprimento poderá ser reconhecida como falta grave do empregador prevista no artigo 483 da CLT, com a rescisão indireta (justa causa) da empresa, devendo quitar as verbas rescisórias decorrente de uma dispensa imotivada.