Fim da reoneração da folha corrige “equívoco político”, diz Abicalçados

A alteração na MP será publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira

Foto: Guilherme Testa/Correio do Povo

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou a revogação do trecho da medida provisória (MP) que reonerava a folha de pagamento de empresas de 17 setores da economia, mantendo a prorrogação da desoneração até 2027, promulgada pelo Congresso no fim do ano passado. A alteração na MP será publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 28, enquanto o governo prepara projeto de lei para enviar ao Congresso Nacional prevendo a reoneração gradual da folha de pagamento desses setores, trocando uma proposta de vigência imediata um regime de urgência que deve ser aprovado pelo parlamento.

O presidente-executivo da Abicalçados, Haroldo Ferreira, destaca que a retirada conserta um “equívoco político” da MP, já que o projeto que renova a desoneração da folha de pagamentos até 2027 já havia sido aprovado no Congresso Nacional por duas vezes, sendo uma derrubada de veto presidencial. Na semana passada, representantes dos 17 setores que mais empregam na economia nacional lançaram um manifesto criticando a medida provisória que determinou a reoneração gradual da folha de pagamentos e cobrou a devolução da medida para o Governo Federal.

“A indústria calçadista iniciou 2024 com muitas incertezas no cenário nacional e internacional, com a concorrência desleal imposta pelas plataformas internacionais de e-commerce. A reoneração, neste ambiente, seria desastrosa para o setor, impactando na perda de 30 mil postos de trabalho em apenas dois anos”, avalia Ferreira, destacado que apenas na cadeia coureiro-calçadista, uma possível reoneração agregaria mais de R$ 700 milhões em carga tributária por ano.

A desoneração da folha de pagamento está em vigor desde 2011 e, atualmente, beneficia 17 setores da economia que mais empregam no País, entre eles o calçadista. Atualmente, as empresas dos setores contemplados podem substituir o pagamento de 20% de contribuição previdenciária sobre os salários dos funcionários por uma alíquota que vai de 1% a 4,5% sobre a receita bruta – no caso do setor calçadista, o pagamento é de 1,5%.