FGTS Digital começa a operar na sexta-feira, diz ministério

Pix foi escolhido como meio de pagamento

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O FGTS Digital começa a operar no dia 1º de março, depois de ter sido adiada a entrada em operação, que estava prevista para janeiro, a partir de pedidos dos empregadores que alegaram precisar de mais tempo para avaliar os impactos na rotina de processos de cumprimento de obrigações fiscais e trabalhistas decorrentes das recentes alterações normativas fiscais.

O sistema tem o objetivo de gerenciar os diversos processos que envolvem o recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Entre as funcionalidades do sistema estão a geração de guias rápidas e personalizadas; simulação do valor da indenização compensatória, multa de 40%, bem como realizar esse tipo para vários trabalhadores de forma simultânea (em lote); e simular o pagamento, entre outras.

Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, o Pix foi escolhido como meio de pagamento do FGTS, o que deve otimizar o processo de individualização na conta do trabalhador. As informações de vínculo e de remuneração já inseridas no ambiente do eSocial terão reflexo no FGTS Digital. O eSocial tem por finalidade digitalizar e unificar o envio das informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas das empresas.

MELHORIA NA GESTÃO

Com o FGTS Digital, o governo pretende melhorar a gestão, controle e transparência dos processos, com a diminuição dos custos operacionais incorridos pelo FGTS; redução das despesas com tarifas relativas ao recebimento das guias junto aos agentes arrecadadores; garantia da segurança, integridade e confiabilidade aos dados e informações de recolhimento de FGTS a serem armazenados e processados; efetuar a notificação automatizada dos devedores de FGTS, fornecer informações para direcionamento de ações e tomada de decisões estratégicas, entre outros pontos.

O FGTS Digital será alimentado com base nas informações prestadas pelos empregadores no sistema de escrituração eSocial, o que reforça a atenção para lançamentos que impactam na base de cálculo do FGTS e para as que caracterizam o vínculo do trabalhador. O não recolhimento dos valores devidos no prazo do vencimento poderá determinar o bloqueio da emissão do certificado de regularidade do FGTS.

EXIGÊNCIAS

O documento é exigido em processos licitatórios e em contratações de empresas pelo governo, além de ser requisito para empréstimos empresariais. Os valores devidos de competências anteriores à implementação do FGTS Digital devem ser recolhidos pelo sistema conectividade da CAIXA (via SEFIP), e os valores devidos a partir da competência de implantação do FGTS Digital deverão ser recolhidos via FGTS Digital.

O descumprimento está previsto no artigo 22 da Lei 8.036/90, com correção pela Taxa Referencial (TR) além de juros de 0,5 ao mês e multa de 5% (cinco por cento) no mês de vencimento da obrigação ou 10% (dez por cento) a partir do mês seguinte ao do vencimento da obrigação. No âmbito da Justiça do Trabalho, a habitualidade no descumprimento poderá ser reconhecida como falta grave do empregador prevista no artigo 483 da CLT, com a rescisão indireta (justa causa) da empresa, devendo quitar as verbas rescisórias decorrente de uma dispensa imotivada.