Vinícola e duas prestadoras de serviço terão de indenizar safrista por trabalho análogo à escravidão

Trabalhador deve receber R$50 mil, além de horas extras e direitos trabalhistas

Foto: PRF/Divulgação

A 2ª Vara do Trabalho de Bento Gonçalves decidiu que um trabalhador safrista vítima de trabalho análogo à escravidão na colheita da uva, na Serra gaúcha, terá de ser indenizado por uma vinícola e duas empresas terceirizadas. A decisão é do juiz Silvionei do Carmo. Cabe recurso da sentença ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região.

A decisão se refere primeira sentença em processo individual ajuizado por trabalhador resgatado no caso envolvendo vinícolas, em fevereiro de 2023 na cidade de Bento Gonçalves na serra gaúcha. Na ocasião, A Polícia Rodoviária Federal (PRF), localizou 207 trabalhadores em um alojamento que ficava a cerca de 15 km dos vinhedos do município.

O safrista que foi libertado junto com um grupo de pessoas trazidas da Bahia, deve receber R$50 mil por danos morais, além do pagamento de horas extras e outras verbas trabalhistas.

O juiz Silvionei do Carmo afirmou, na sentença, que o homem foi submetido a condições análogas ao trabalho escravo. “Não havia as mínimas condições de conforto e higiene na Pousada do Trabalhador” e a “alimentação não era fornecida em condições e ambientes adequados”, disse o juiz.  A alimentação também não era fornecida em condições e ambientes adequados, assim como a jornada de trabalho que era exaustiva.

Os trabalhadores eram obrigados a realizarem as atividades até o final da safra, sob pena de perderem o direito à passagem de retorno para a cidade natal, já que eles não possuíam condições financeiras de custear a viagem. Além disso, caso tentassem fugir eram ameaçados e espancados.

Foram condenadas as empresas prestadoras de serviço Oliveira & Santana – Prestadora de Serviços e Fênix Serviços Administrativos e Apoio à Gestão de Saúde. A Cooperativa Vinícola Aurora foi condenada “subsidiariamente”, com limitação de 25% do total da condenação. O magistrado entendeu que ficou comprovado que o safrista trabalhou em benefício da empresa em apenas parte do contrato de trabalho – cinco dias de um total de 21. Por isso, a condenação traz o limite de 25% do valor total que o trabalhador terá de receber. Na responsabilidade subsidiária, o trabalhador pode cobrar da tomadora de serviço caso não consiga o pagamento junto à empregadora, que é a devedora principal.

O safrista trabalhou na colheita da uva entre 2 e 22 de fevereiro de 2023, data em que foi resgatado em operação conjunta da Polícia Rodoviária Federal (PRF), da Polícia Federal (PF) e do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Esta é a primeira sentença em processo individual ajuizada por um dos trabalhadores resgatados no caso.

A vítima também processou outras duas vinícolas da serra gaúcha. No entanto, não ficou comprovado que ele teria trabalhado para essas empresas.

Confira abaixo a íntegra da nota enviada pela assessoria da Vinícola Aurora para a reportagem do Correio do Povo:

A Cooperativa Vinícola Aurora respeita a decisão da Justiça do Trabalho de Bento Gonçalves, mas irá recorrer. Isso porque, nas suas instalações, o trabalhador foi tratado com dignidade e teve todos os seus direitos respeitados, conforme destaca a própria sentença: ‘a propósito da responsabilidade subsidiária, cumpre anotar que não se verifica na prova dos autos que a Cooperativa Vinícola Aurora tenha participado diretamente das ações ou condutas que resultaram na redução do autor à condição análoga à de escravo’.