Seguro-Desemprego tem novo valor a partir de janeiro

Valor mínimo das parcelas do seguro-desemprego passa a ser o mesmo do salário mínimo

Foto: José Cruz / Agência Brasil

O Ministério do Trabalho e Emprego divulgou o reajuste da tabela anual do seguro-desemprego, pago a trabalhadores celetistas que foram demitidos de seus empregos. O valor mínimo do seguro será de R$ 1.412 e o máximo, R$ 2.313,74, resultado do aumento do salário mínimo, que passou de R$ 1.320 para R$ 1.412. Agora, o valor mínimo das parcelas do seguro-desemprego passa a ser o mesmo do salário mínimo (R$ 1.412).

 

Para os trabalhadores que receberam salários médios acima de R$ 3.402,65, o valor do seguro-desemprego será necessariamente de R$ 2.313,74, o teto estabelecido conforme a variação da inflação medida pelo INPC no ano de 2023, que foi de 3,71%.O cálculo do valor do seguro é uma apuração da média dos salários recebidos pelo trabalhador nos três meses anteriores à demissão, seguindo a tabela vigente.

O seguro-desemprego é um benefício para trabalhadores sob o regime CLT que foram demitidos sem justa causa. Pode pedir o seguro-desemprego quem foi demitido sem justa-causa, quem teve o contrato de trabalho suspenso para atuar em curso ou programa de qualificação fornecido pelo empregador. Também tem direito quem não recebe benefício de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente, do auxílio suplementar e do abono de permanência em serviço.

O número de parcelas do seguro-desemprego que o trabalhador tem acesso varia com o número de solicitações que ele realizou e à quantidade de meses trabalhados nos últimos três anos à data de dispensa. Geralmente são de três a cinco parcelas.