A Reforma da Previdência, de 2019, instituiu alguns sistemas de transição nas regras de aposentadoria, voltados para quem já contribuía com a previdência social antes da mudança e estava próximo de se aposentar por idade ou tempo de contribuição. O trabalhador do setor privado que busca se aposentar em 2024 deve observar as regras de transição por idade e por tempo de contribuição ao INSS.
Na primeira regra, apenas a idade é observada e o tempo mínimo de contribuição ao INSS menor, de 15 anos, sendo mulheres aos 62 anos de idade e homens aos 65 anos. Já na transição por tempo de contribuição com pontos a primeira situação a ser observada para pedir a aposentadoria em 2024 é a regra dos pontos instituída pela Reforma da Previdência. Os pontos são o resultado da soma da idade do contribuinte mais o tempo de contribuição com a previdência, sendo que o tempo de contribuição mínimo deve ser observado na regra dos pontos, de 30 anos de contribuição ao INSS para mulheres e mínimo de 35 anos de contribuição ao INSS para homens. No caso de 2024, a pontuação mínima exigida para ser considerado elegível será de 91 pontos para mulheres e 101 pontos para homens. O segundo ponto a ser observado é a regra da idade mínima para fazer a solicitação.
Outra modalidade da transição é a regra da idade mínima progressiva, que observa apenas tempo de contribuição mínimo e idade, normalmente benéfica para quem já contribuiu muito, mas não atingiu a idade mínima geral (62 anos para mulheres e 65 anos para homens). No caso da Transição por tempo de contribuição com pedágio, as regras foram criadas baseadas no tempo de contribuição ao INSS restante, em 13 de novembro de 2019, para que o trabalhador pudesse se aposentar.