Quase 13,8 milhões de pessoas poderiam estar isentas do Imposto de Renda caso a tabela do Imposto de Renda fosse corrigida considerando o acumulado da inflação até dezembro de 2023. A projeção tem como base um levantamento da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Unafisco). De acordo com os dados da entidade, a diferença entre a arrecadação projetada (R$ 321 bilhões) e o montante que deveria ser arrecadado (R$ 116 bilhões) representa R$ 204,43 bilhões que famílias deixariam de arrecadar.
Um relatório publicado pelo Ministério da Fazenda, no último dia 29 de dezembro, detalha a desigualdade na distribuição da renda e da riqueza da população brasileira. O estudo analisou dados do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2021 e 2022, e mostrou que 10% concentravam 51% da renda total do país em 2022. Pouco mais da metade das pessoas que declararam o imposto têm menor renda e concentram 14% do total de ganhos. Em 2022, cerca de 38,4 milhões de contribuintes apresentaram declaração do Imposto de Renda, o que corresponde a 35,6% da População Economicamente Ativa (PEA) do Brasil.
Segundo Mauro Silva, presidente da entidade, a defasagem gera preocupação com a justiça tributária. “Apesar das expectativas, a defasagem na correção do IRPF persiste, sem que a promessa de resolução por parte do presidente Lula tenha sido cumprida”, afirmou a Unafisco em nota. A última correção da tabela do Imposto de Renda foi realizada em 2015, no início do segundo mandato da ex-presidente Dilma Rousseff (PT). Atualmente, são isentos os ganhos de até R$ 2.112. Se a tabela fosse corrigida, a faixa de isenção subiria para R$ 4.934,69, uma defasagem de 133,65%.
A reforma mais ampla do Imposto de Renda em 2024 já está contemplada na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da reforma tributária, que estabeleceu um prazo até março, contados a partir da promulgação do texto, para que o Planalto envie um projeto com mudanças na taxação sobre a renda. A reforma estabeleceu a unificação de cinco impostos em dois Impostos sobre o Valor Agregado (IVAs), e vão atingir os tributos sobre o consumo, sem alterar as regras de tributação pelo IR.
(*) com Agência Brasil