Fogos de artifícios e queima de artefatos pirotécnicos são proibidos em São Leopoldo

O descumprimento da legislação e a reincidência do ato acarreta pena de multa ao munícipe

Entre os mais prejudicados com a soltura de fogos são os cães e gatos, que podem ficar atordoados com o estampido | Foto: Fernanda Bassôa / Especial CP

As festas de final de ano se aproximam e junto com elas aumenta a preocupação de autoridades e de equipes médicas com os registros de queimaduras, que crescem muito no mês de dezembro em comparação aos outros meses do ano. Isso ocorre especialmente por conta da utilização de fogos de artifício. Em São Leopoldo, a queima de artefatos pirotécnicos com efeitos sonoros é proibida no perímetro urbano, conforme lei municipal de 2019.

Também é proibida a fabricação, comercialização e distribuição destes artefatos, com exceção para “o manuseio, utilização, queima e soltura de fogos visuais que não produzem poluição sonora.” O descumprimento da lei e a reincidência do ato acarreta pena de multa ao munícipe. Entre os mais prejudicados com a soltura de fogos são os cães e gatos, que podem ficar atordoados com o estampido. Crianças e adultos portadores do Transtorno do Espectro Autista (TEA) também sofrem com a queima de fogos, pois possuem uma hipersensibilidade sensorial aos estímulos do ambiente.

Outro motivo para a proibição é o risco à segurança das pessoas, podendo causar queimaduras, amputação de dedos e mãos, lesões nos ouvidos e até cegueira. A Prefeitura leopoldense disponibiliza o telefone 2200-0448 para a realização de denúncias. O secretário de Proteção Animal, Walter Verbist, ressalva que a denúncia tem que ser acompanhada de provas que identifiquem a pessoa ou entidade que esteja soltando os fogos e descumprindo a legislação. A Secretaria de Segurança Pública do Estado disponibiliza o fone 181 para denúncias deste tipo.