As vendas de Natal foram 8% melhores do que no ano passado conforme a Câmara de Dirigentes Lojistas de Porto Alegre. O presidente da CDL, Irio piva afirma que os resultados preliminares do levantamento já apontavam que o período deste ano seria melhor nas vendas, o que mostra um crescimento em relação ao mesmo período de 2022.
“Os resultados preliminares após o dia 2 mostram que o desempenho foi melhor do que no ano passado. algo em torno de 8% em relação ao ano passado, o que de certa forma animou os lojistas mesmo que ainda estejamos vivendo um momento de recuperação após a pandemia”, destacou Piva.
Após a entrega dos presentes e as confraternizações, é hora das trocas dos presentes. Dentro do prazo de garantia, o consumidor tem em todos os produtos adquiridos à distância ou em loja a garantia legal de 30 dias para produtos perecíveis e de 90 dias para produtos não perecíveis. Caso o produto apresente algum defeito dentro do prazo de garantia, é preciso contatar o fornecedor para a solução do problema. Após a troca da peça, a garantia do produto é renovada.
O presidente do Procon/RS, Rainer Grigolo, destaca que o consumidor precisa estar atento aos seus direitos para o período de trocas de presentes. “É importante que o consumidor esteja atento aos seus direitos. o cliente tem o direito de trocar por arrependimento. Também é possível fazer a troca até 7 dias após compra. Para isso é preciso manter a etiqueta e apresentar a nota fiscal do presente. No site do Procon é possível verificar todas as informações sobre o direito do consumidor”, ressaltou.
Além disso, algumas lojas permitem a troca do produto por motivos de conveniência do consumidor, como trocar por outro tamanho, por outra cor ou até mesmo por outro produto. Conforme as autoridades, essa é uma política opcional, ou seja, não existe uma obrigação do estabelecimento de trocar os produtos por esses motivos, por isso é importante esclarecer as dúvidas antes de adquirir.