Justiça ordena remoção de postagens que associam vacina à Aids

Desinformação postada em site teria alcançado 3 milhões de pessoas

Foto: Guilherme Almeida/CP

Uma liminar obtida pela Advocacia-Geral da União (AGU), em decisão proferida pela 20ª Vara Federal do Rio de Janeiro, determinou a remoção de publicações falsas que associavam as vacinas contra a Covid-19 ao suposto desenvolvimento de uma “síndrome de imunodeficiência adquirida por vacina”, ou “VAIDS”. O texto foi publicado em uma página na internet. A decisão também abrange o canal do site no Telegram.

A ação foi proposta pela Procuradoria Nacional da União de Defesa da Democracia (PNDD), da AGU, a partir de informações levantadas pela Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom) no âmbito do Comitê de Enfrentamento da Desinformação sobre o Programa Nacional de Imunizações e as Políticas de Saúde Pública.

A iniciativa faz parte do Saúde com Ciência, programa interministerial voltado para a promoção e fortalecimento das políticas públicas de saúde e a valorização da ciência.

Em outubro, um monitoramento do governo passou a detectar um aumento expressivo de menções na internet ao termo “VAIDS” e, após o cruzamento dos dados, foi identificado o site Tribunal Nacional como sendo a fonte da informação falsa.

“Foi verificado, então, que o website funciona como epicentro de uma cadeia de desinformação de conteúdos disseminados no Telegram e no X [antigo Twitter] com o escopo de desacreditar o Programa Nacional de Imunização e desestimular as pessoas a se vacinarem, inclusive de forma conectada ao movimento antivacina internacional por meio da replicação, traduzida, de textos publicados em sites estrangeiros reconhecidos como disseminadores de desinformações sobre o assunto”, relatou a AGU, em nota.

Ainda em nota, a AGU alertou que na ação que a associação das vacinas à aids, entre outras teorias simulares infundadas, “prejudicam a saúde pública ao fomentar dúvidas sobre a segurança e eficácia dos imunizantes e induzir indivíduos a evitarem as vacinas e a procurarem tratamentos alternativos sem eficácia comprovada ou que oferecem perigos para a saúde.

A Advocacia-Geral da União assinala, ainda, que a redução da cobertura vacinal, verificada em dados recentes do Ministério da Saúde, compromete a imunidade coletiva e aumenta a possibilidade de surtos de doenças preveníveis e do surgimento de cepas mais perigosas e resistentes dos patógenos dos quais as vacinas protegem, colocando em risco a saúde e a vida das pessoas”.