Uma portaria da Receita Federal publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira, 14, institui o piloto do Programa Conformidade Cooperativa Fiscal (Confia), voltado às grandes empresas. Junto a isso, fica definido que o prazo para realização do Teste de Procedimentos do programa, que terminaria este ano, foi prorrogado para 30 de abril.
Podem candidatar-se ao piloto do Confia os contribuintes que estejam sujeitos ao acompanhamento especial da Receita federal, desde que tenham declarado, no ano-calendário de 2022, receita bruta maior ou igual a R$ 2 bilhões e débito total mínimo de R$ 100 milhões; tenham maior propensão à conformidade tributária, mediante avaliação realizada pela Receita Federal; cumpram os requisitos de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional; submetam-se à auditoria por auditores independentes registrados na Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
O piloto pretende aperfeiçoar o relacionamento cooperativo, fundamentado na transparência e na confiança mútua, entre a Receita Federal e os maiores contribuintes selecionados, aperfeiçoando os processos de trabalho em formato cooperativo. Também vai testar e aperfeiçoar o emprego de critérios qualitativos e quantitativos para determinar o prosseguimento do contribuinte no Teste de Procedimentos e eventual ingresso no piloto do Confia, além de avaliar e aperfeiçoar o processo de adesão ao piloto do Confia, dentre outros.